Sou obrigado a mudar de função?

Perguntado por: uvilela . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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De acordo com esse artigo, qualquer alteração na relação de emprego precisa ser de mútuo consentimento. Portanto, se o empregador muda o colaborador de função sem acordar isso previamente ele, além de estar acarretando prejuízos ao empregado, ele está cometendo um ato ilícito.

Caso haja consentimento e acordo entre ambas as partes, a troca é legal. Quando há prejuízos salariais, é ilegal. Quando há reclamação para os Tribunais do Trabalho em relação ao desvio de função, é comumente analisado se essa mudança é eventual ou habitual.

Saiba que desvio ou acúmulo de função no trabalho são medidas ilegais. Entenda os direitos do trabalhador, nestes casos. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregadores que designam seus funcionários a funções que não condizem com o cargo, estão agindo de maneira ilegal.

A empresa não pode:
exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos; exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador; constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta.

Peça um tempo para pensar na proposta: evite dizer não logo de cara. Ao tirar um tempo para analisar a situação, você demonstrará certo nível de comprometimento com a empresa. À medida que você analisa e chega a uma conclusão, passa a ser capaz de elaborar argumentos que justifiquem a recusa da promoção.

Dê um bom motivo para recusar a oferta
A melhor abordagem é ser breve e honesto sobre o motivo específico para não aceitar a vaga, apresentando uma razão concreta, por exemplo: “Após analisar as propostas, decidi aceitar uma vaga que oferece novos desafios”.

1) O EMPREGADO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO PARA OUTRO MUNICÍPIO? NÃO. A legislação trabalhista entende que, em regra, a transferência do local de trabalho que implique a mudança de município NÃO É PERMITIDA, sem que antes o trabalhador CONCORDE EXPRESSAMENTE com esta alteração.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

A multa por desvio de função varia de acordo com diferentes fatores, como a legislação local, o tempo de desvio, a reincidência e as circunstâncias específicas do caso. Em geral, as multas podem variar de 10% a 100% do salário contratual do empregado desviado.

A legislação trabalhista não exige o fornecimento de alimentação para os empregados. Porém, pode ser que o instrumento coletivo de trabalho realizado pelo sindicato considere esse benefício como uma obrigação.

A partir disso, confira os cinco direitos trabalhistas que todo trabalhador deve saber:

  • Salário-mínimo. Os trabalhadores têm o direito de receber um salário-mínimo estabelecido por lei. ...
  • Horas de trabalho. ...
  • Segurança e saúde no trabalho. ...
  • Licença remunerada. ...
  • Não discriminação e igualdade de oportunidades.

Portanto, entendemos que o empregado pode recusar uma promoção no emprego. Neste caso, havendo a recusa do empregado, não orientamos que a promoção seja realizada pela empresa, pois poderá ser considerada uma alteração prejudicial ao empregado, nos termos do art. 468, da CLT.

A verdade é que não existe um prazo legal definido quanto ao momento em que a empresa deve atualizar uma mudança de cargo na CTPS. Portanto, se você foi promovido, mas essa promoção não foi registrada em carteira, isso não necessariamente significa que a empresa esteja irregular.