Sou homem Tenho 58 anos e 30 de contribuição posso me aposentar?

Perguntado por: ibrito . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido ...

O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição. A Fórmula 86/96 não usa o Fator Previdenciário. Portanto, se o Fator Previdenciário for menor que 1 e o segurado soma 86 ou 96 a depender do seu gênero, poderá optar pela Fórmula 86/96.

Então, se você é uma mulher, que soma mais de 30 anos de tempo contribuição, já tem 57 anos ou está próxima de completar essa idade, pode ser que a regra do pedágio de 100% seja uma realidade para você. Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2023.

60 anos de idade

Regra de Transição do Pedágio de 100%
Em 2023, o homens precisam cumprir: 60 anos de idade. 35 anos de tempo de contribuição. Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Se aposentar com 50 anos por tempo de contribuição
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido ...

Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito.

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, o contribuinte precisa ter completado 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo, 20 anos de atividade especial em caso de risco médio ou 15 anos de atividade especial em caso de risco alto, antes de 13/11/2019.

Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional.

Infelizmente não é permitido fazer o pagamento das contribuições que faltam e se aposentar antes. É preciso, de acordo com as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para as contribuições, mensalmente e sem atraso para ter direito a uma série de benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria.

A Folha mostra hoje quais as principais exigências para se aposentar pelos próximos cinco anos. São cinco regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e para ter a antiga aposentadoria por idade.

Regra de transição dos pontos
35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; Somar uma quantidade mínima de pontos.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.