Como é feito o cálculo do INSS do empregador?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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No caso geral, o cálculo do desconto à previdência é feito aplicando-se 20% sobre a remuneração bruta. Por exemplo, sendo um salário bruto de R$ 4 mil, a parte da empresa fica em R$ 800,00.

11% sobre um salário mínimo = R$ 145,20 (2023). 20% sobre a remuneração entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49) em 2023. Importante: o valor da contribuição não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.

Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290. Os 8% restantes são relativos ao fundo de garantia (FGTS), o que resulta no valor de R$ 80.

Empregador do regime simples nacional: 20% sobre a folha de pagamento (trabalhadores) + 11% sobre a remuneração de sócio (pró-labore); Empresas em regime de lucro presumido/lucro real: 20% ao INSS + 1; 2 ou 3% RAT (a depender do grau de riscos ambientais do trabalho o FAP é fixado– fator acidentário de prevenção);

Para aquelas que se encaixam no anexo IV e que cadastraram o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), fornecendo serviços de limpeza, advocatícios, construção civil, vigilância e obras, fazem o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.500,00, isso significa R$ 435,00.

O empregador é obrigado a elaborar mensalmente a folha de pagamento do salário devido e efetuar os descontos previstos na legislação (INSS, vale-transporte, etc.), que ainda veremos neste artigo, e deve manter em cada estabelecimento uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.

Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa? Quem deve dar entrada no INSS é o funcionário. Ou seja, para fazer a solicitação no INSS, o funcionário que precisa preencher o requerimento. Entretanto, existem casos em que as empresas fazem o requerimento, mesmo não sendo obrigação delas.

O custo do funcionário no MEI em 2023 deve ser calculado incluindo o valor do salário acrescido de 8% referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e mais 3% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – em um total de 11% de contribuições.

São elas: Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas; Contribuição de custeio do serviço de iluminação pública; Seguridade Social.

A base da contribuição previdenciária cálculo deve levar em consideração a Remuneração da pessoa X a % da alíquota da atividade do trabalhador. Por exemplo, R$ 1.000 x 18% = R$ 180. No entanto, para realizar esse cálculo corretamente, é necessário saber o valor das alíquotas de cada categoria de contribuinte.

Por que está calculando INSS Patronal para empresas do Simples Nacional? Geralmente ocorre quando Classificação Tributária da empresa está incorreta no eSocial.

No caso de tirar o pró-labore, é necessário contribuir com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Além do IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Somando todos os benefícios obrigatórios e encargos sociais, o custo de um funcionário que recebe um salário de R$ 1.000 é de R$ 2.514 para a empresa. É importante ressaltar que esse número não é proporcional: mesmo que o salário dobre, alguns gastos, como vale-transporte e auxílio-alimentação, continuam os mesmos.

Isso significa que um funcionário que possui o salário de R$2.000,00 pode representar um custo aproximado de R$3.360 para a empresa – além dos gastos com Vale Transporte e Vale Refeição.

Como você já sabe, os encargos trabalhistas são valores pagos aos colaboradores além de seus salários. Esses pagamentos são exigidos por lei. Os principais encargos são: férias, décimo terceiro salário, fundo de garantia ao tempo de serviço, licenças, adicionais e vale transporte.