Quem trabalhou 6 meses de carteira assinada tem direito a Seguro-desemprego?

Perguntado por: epadilha . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

A quantidade de meses trabalhados para receber seguro desemprego depende de quantas vezes o trabalhador já deu entrada no benefício em outras ocasiões. As regras são as seguintes: Primeira solicitação: o beneficiário deve ter trabalhado por pelo menos 12 dos 18 meses antes da data de dispensa.

Com a reforma trabalhista, foram estabelecidas novas regras para a concessão do seguro desemprego. Agora, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para ter direito ao benefício, como ter trabalhado por um período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.

Por exemplo: se você trabalhou 06 meses e recebia R$ 1.500,00 reais, tem direito a receber R$ 997,50. A conta é a seguinte: R$ 1.500,00 (salário) dividido por 12 (meses do ano) que dá R$ 125,00 por mês. Agora, como trabalhou 06 meses, multiplica o valor do mês por 6: R$ 125,00 vezes 6 = R$ 750,00.

Por exemplo, se o colaborador trabalhou por 6 meses: 6 (meses) ÷ 12 × 30 = 15 dias de férias (metade de um mês) Abono de férias: o funcionário tem também o direito ao abono de férias, que representa o acréscimo de 1/3 do valor das férias.

Basta baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” Faça o login com sua conta gov.br. Com esta conta, você conseguirá fazer consulta seguro-desemprego pelo CPF e ainda ver informações de outros muitos benefícios. Escolha a opção “Benefícios” e, em seguida, “Seguro-desemprego

até R$ 1.968,36
se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro (80% do salário médio).

Seguro desemprego ref. 01/2022

Faixas de salário médioValor da parcela
Até: R$ 1.858,17Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1858.17 Até R$ 3.097,26O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.858,17.
Acima de R$ 3097.26O valor da parcela será R$ 2.106,08 invariavelmente.

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - Admissão do trabalhador em novo emprego; - Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.