Quem trabalha no Corpus Christi recebe 100%?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Onde o feriado de Corpus Christi é lei, a regra é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Se houver convocação, eles devem receber o dobro do normal pelo dia. Há exceções em algumas categorias devido a acordos ou convenções coletivas.

Já os profissionais que trabalham onde a data seja considerada feriado, os mesmos têm direito a uma folga compensatória em algum outro dia da semana. “Ou então ele deverá receber horas extras com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador”.

A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.

Contudo, o Corpus Christi é ponto facultativo, ou seja, cada município deve estabelecer por meio de decreto se a data será considerada feriado. Antes de determinar ou não o se os funcionários devem ou não trabalhar, o empregador deve observar se o feriado já foi antecipado e compensado de acordo com a MP 1.046/2021.

Assim, a empresa deve acrescentar no mínimo 50% ao pagamento por aquele dia trabalhado. Já no caso dos feriados, o colaborador (quando não estiver em home office), precisa ir até a empresa e prestar serviço em seu dia de descanso. Por isso, o mínimo de acréscimo por esse dia de trabalho é de 100%.

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

No governo do Estado, o dia 8 de junho também consta como ponto facultativo, no calendário divulgado no começo do ano. Nos municípios onde Corpus Christi é feriado local, os trabalhadores têm direito ao dia de descanso garantido por lei.

Nesta quinta-feira, dia 8 de junho, é comemorado pela igreja católica o dia de Corpus Christi. Marcado pela contagem de 60 dias após o carnaval, a data não é feriado nacional, ficando a cargo de estados e municípios a definição. Entretanto, se não há legislação local sobre a data, esta é considerada ponto facultativo.

Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.

Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

O feriado de Corpus Christi está ligado à Páscoa, que marca a morte e a ressurreição de Cristo, que tem, por sua vez, ligações com a Páscoa judaica (a saída dos hebreus do Egito para a Terra Prometida). A data é celebrada 60 dias após a Páscoa e logo depois do Domingo de Pentecostes e da Festa da Santíssima Trindade.

Corpus Christi não é considerado um feriado nacional, sendo apenas um ponto facultativo nacional. Dessa forma, os estados decidem qual querem adotar. Neste ano, das 27 capitais brasileiras, 13 optaram por dar ponto facultativo, enquanto em 14, será feriado municipal.