Quem tem uma empresa inativa pode receber seguro-desemprego?

Perguntado por: ogonzaga . Última atualização: 24 de setembro de 2023
4.8 / 5 8 votos

Sócio de empresa inativa pode receber seguro-desemprego, diz TRF-3. Sócio de empresa que não gerou renda da atividade empresarial tem direito ao seguro-desemprego.

Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro- ...

Como percebemos, no que diz respeito à conexão entre seguro desemprego x empresa inativa, o trabalhador poderá receber o benefício, porém deverá comprovar que o empreendimento não está apresentando rendimentos.

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

O fato de o trabalhador demitido de uma empresa ser sócio em outra companhia não impede o recebimento de seguro-desemprego se o empreendimento em que ele tem participação não gerou lucro nos últimos três meses, ou não teve atividade remunerada no último ano.

Abaixo respondo seus questionamentos. - ele deve dá baixa no CNPJ ou só deixar de pagar as DAS? R - Sendo MEI ele não terá direito ao seguro-desemprego nem mesmo dando baixa com no minimo 60 dias antes da ctps. E não pode deixar de recolher o DAS pois irá se tornar um débito federal.

- Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual. Isso será avaliado caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro, pago pelo governo ao trabalhador que tinha carteira assinada, demitido sem justa causa, ou, ainda, fez o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Por fim, temos Pedro, que possuía uma média salarial (as 3 últimas) de R$ 4.000,00. Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

A quantidade de meses trabalhados para receber seguro desemprego depende de quantas vezes o trabalhador já deu entrada no benefício em outras ocasiões. As regras são as seguintes: Primeira solicitação: o beneficiário deve ter trabalhado por pelo menos 12 dos 18 meses antes da data de dispensa.