Quem tem mei recebe seguro desemprego?

Perguntado por: . Última atualização: 29 de junho de 2023
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- Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual. Isso será avaliado caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem é MEI não tem direito ao seguro-desemprego.
Como vimos acima, o benefício é pago para quem não possui renda após a demissão. Por ter um CNPJ ativo, o profissional pode ter alguma outra fonte de renda, como trabalhador autônomo, por exemplo. Neste caso, ele perde o direito ao seguro-desemprego.

De forma resumida, quem tem CNPJ não pode receber Seguro Desemprego. Isso porque o benefício é oferecido para trabalhadores com registro na carteira de trabalho.

Quem é MEI tem direito a FGTS? O Governo Federal não concede o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalha unicamente como microempreendedor individual. Para que o MEI ganhe o direito ao FGTS, é preciso a atuação simultânea no regime de carteira assinada.

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - Admissão do trabalhador em novo emprego; - Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Para isso, o microempreendedor individual precisa mostrar que a empresa MEI não gerou uma renda mensal igual ou superior a um salário mínimo, durante o período do pagamento do seguro-desemprego. A declaração de rendimentos simplificada do MEI é um dos documentos que ajudam a comprovar a renda mensal da empresa.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

60 dias

Abaixo respondo seus questionamentos. - ele deve dá baixa no CNPJ ou só deixar de pagar as DAS? R - Sendo MEI ele não terá direito ao seguro-desemprego nem mesmo dando baixa com no minimo 60 dias antes da ctps. E não pode deixar de recolher o DAS pois irá se tornar um débito federal.

Sim, MEI pode contratar um funcionário. O regime do Simples Nacional permite que os microempreendedores façam a contratação de um trabalhador registrado em carteira. Atualmente, o Projeto de Lei Complementar 252/20 propõe o aumento para dois funcionários permitidos.

É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.

Com um custo bem baixo e totalmente acessível, o MEI pode usufruir para si mesmo e/ou para seus dependentes dos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.

Seguro desemprego ref. 01/2022

Faixas de salário médioValor da parcela
Até: R$ 1.858,17Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1858.17 Até R$ 3.097,26O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.858,17.
Acima de R$ 3097.26O valor da parcela será R$ 2.106,08 invariavelmente.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Via de regra e de acordo com a legislação, quem tem um CNPJ no seu nome ou é sócio de alguma empresa não tem direito ao seguro desemprego, porém esta regra vale para todos os tipos de empresa, com exceção do MEI que pode – em algumas situações – receber o seguro desemprego.