Quem tem hepatite B pode trabalhar normalmente?

Perguntado por: iveloso . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Também, ao contrário do que se preconizava no passado, o paciente não precisa permanecer em repouso, mas deve moderar a atividade física. Nem todos os portadores de hepatite B crônica com diagnóstico recente precisam de tratamento imediato.

15- O portador de HCV pode trabalhar em qualquer tipo de atividade? Sim. Não há contágio nas relações sociais e estar infectado com a hepatite C, por si, não significa limitação para o trabalho. As pessoas poderão trabalhar em creches, manipulando alimentos, em estabelecimentos de saúde, etc.

Não compartilhar objetos de uso pessoal, como lâminas de barbear e depilar, escovas de dente, material de manicure e pedicure; Usar preservativos.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o Projeto de Lei 6041/13, do Senado, que estende aos portadores de hepatite B e C os benefícios garantidos aos portadores de Aids, previstos na Lei 7.670/88.

Portadores de hepatite B ou C poderão passar a ter mesmos benefícios que doentes de Aids. Os doentes crônicos de hepatites B ou C poderão passar a ser beneficiados com os mesmos benefícios garantidos aos portadores de Aids e de outras doenças graves.

A pessoa deve ficar em repouso relativo até a normalização dos exames, não deve ingerir álcool por no mínimo 6 meses e durante a fase de sintomas deve separar utensílios e objetos pessoais, além de evitar práticas sexuais anal-oral.

Da mesma forma que o HIV, os vírus B e C da hepatite podem ser fatais, se não diagnosticados logo e tratados. Estudos comprovam que portadores desses dois tipos de hepatite, quando permanecem sem diagnóstico, apresentam uma expectativa de vida de 56 anos.

Os doentes crônicos de hepatites B ou C poderão passar a ser beneficiados com os mesmos benefícios garantidos aos portadores de Aids e de outras doenças graves.

É uma doença infecciosa que agride o fígado, sendo causada pelo vírus B da hepatite (HBV). O HBV está presente no sangue e secreções, e a hepatite B é também classificada como uma infecção sexualmente transmissível.

Nesse caso, é necessário entrar com o pedido da aposentadoria por Incapacidade. E essa doença está no rol das doenças listadas no artigo 26 da Lei 8.213/91 que dispensa a exigência de carência, ou seja, o segurado é dispensado da contribuição de mínimo de 12 meses para ter acesso ao benefício.

A hepatite B não tem cura por ser um vírus de DNA, no qual um pedacinho do genoma do agente invasor se aloja nas células hepáticas. Mas é possível conviver com o vírus de forma tranquila na maioria dos casos, já que o organismo neutraliza o agente invasor e há medicamentos efetivos no controle da doença.

A presença do anti-HBsAg indica imunidade à Hepatite B. Uma títulagem superior à 10 mIU / ml é considerada indicativa de imunidade. O anticorpo anti-HBcAg aparece logo após a infecção pelo HBV e geralmente persiste por toda a vida, indicando infecção pelo HBV a um tempo indeterminado no passado.

Além do uso de medicamentos, quando necessários, é importante que se evite o consumo de bebidas alcoólicas. Os tratamentos disponíveis atualmente não curam a infecção pelo vírus da hepatite B, mas podem retardar a progressão da cirrose, reduzir a incidência de câncer de fígado e melhorar a sobrevida em longo prazo.

A hepatite B não tem cura. Entretanto, o tratamento disponibilizado no SUS objetiva reduzir o risco de progressão da doença e suas complicações, especificamente cirrose, câncer hepático e morte. Os medicamentos disponíveis para controle da hepatite B são a alfapeginterferona, o tenofovir e o entecavir.

A recuperação pode ser total, o paciente fica imune e nunca mais será reinfectado pelo vírus HBV. A doença pode, porém, ter outro tipo de evolução e a pessoa se torna portadora sã do vírus com o qual convive bem e que agride muito pouco seu fígado, mas é capaz de transmiti-lo na relação sexual e através do sangue.