Quem tem escoliose tem direito a transporte gratuito?

Perguntado por: eresende . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A Isenção para PCD – Escoliose Acentuada – SP é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

A escoliose, dependendo da gravidade, pode dar direito à aposentadoria, no caso de impossibilitar que a pessoa exerça as suas funções.

O Município de São Paulo estende a isenção à pacientes com câncer, Parkinson, HIV, Demência, Esquizofrenia, Doença de Alzheimer, Retardo Mental entre outras doenças, com respaldo na Lei 11.250 de 1992. Este direito tem se estendido em alguns Estados brasileiros.

ESCOLIOSE IDIOPÁTICA COM ÂNGULO DE 55º NA REGIÃO LOMBAR E 48º NA COLUNA TORÁXICA (CID 10 M41. 2). RELATÓRIOS MÉDICOS COMPROVAM A DEFICIÊNCIA FÍSICA DA IMPETRANTE. ROL EXEMPLIFICATIVO DO DECRETO QUE REGULAMENTO A DEFICIÊNCIA.

Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.

Se a Escoliose impedir o trabalhador de exercer suas funções e for aprovado em perícia médica, então terá direito ao benefício. A Escoliose é uma deformidade na coluna vertebral.

RELATÓRIOS MÉDICOS COMPROVAM A DEFICIÊNCIA FÍSICA DA IMPETRANTE. ROL EXEMPLIFICATIVO DO DECRETO QUE REGULAMENTO A DEFICIÊNCIA. PRECEDENTES QUE RECONHECEM A ENFERMIDADE COMO DEFICIÊNCIA FÍSICA PARA FINS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

Requerimento de Passe Livre Intermunicipal; Laudo de avaliação fornecido por profissional habilitado no Sus – com CID 10 da patologia; Ficha da avaliação socioeconômica.

Estudantes de instituição pública no ensino superior ou tecnólogo com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo mediante comprovação de renda. No caso de estudantes de ensino superior vinculados aos programas sociais Prouni ou Fies, há direito à gratuidade.

Governo de SP regulamenta transporte gratuito para pessoas com idades entre 60 e 65 anos. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicou no último sábado (21), no Diário Oficial, o decreto que regulamenta o uso gratuito do transporte público estadual por pessoas com idades entre 60 e 65 anos.