Quem tem direito ao FGTS?

Perguntado por: ifarias . Última atualização: 29 de junho de 2023
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Possuem direito ao FGTS emergencial todos os trabalhadores com contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. Sendo assim, tanto trabalhadores empregados, quanto os desempregados, têm direito ao saque emergencial, desde que possuam saldo para realizá-lo.

Conhecido como saque emergencial, esta forma de saque tinha o objetivo de ajudar os brasileiros durante a crise econômica gerada pela Pandemia do Covid-19. Com isso, todos os trabalhadores com saldo no FGTS em contas ativas ou inativas têm direito ao saque, sempre que liberado pelo Governo Federal.

Quanto tempo de carteira assinada tem direito ao FGTS? De acordo com a lei 8.036/o trabalhador tem direito ao FGTS durante todo o período em que estiver contratado. Além disso, o trabalhador tem direito ao benefício mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, desde que tenha trabalhado por pelo menos um mês.

Têm direito ao saque do FGTS todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados. Veja abaixo quais são essas modalidades: Portadores ou dependente com doenças como câncer ou HIV; Pretendem comprar a casa própria.

Quem não tem direito a sacar o FGTS? Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988, Empregados Domésticos, Trabalhadores Rurais, Trabalhadores Temporários, Trabalhadores Intermitentes, Trabalhadores Avulsos, Safreiros, Atletas Profissionais e Diretores não empregados têm direito ao FGTS.

Os 4 principais modelos de resgate

  1. Saque-rescisão. Para solicitar o saque rescisório do FGTS, o trabalhador tem até 5 dias úteis após a data de demissão. ...
  2. Aposentadoria. O saque do FGTS abrange todos os tipos de aposentadoria, seja por tempo de contribuição, idade, ou invalidez. ...
  3. Casa própria. ...
  4. Tratamento de doença grave.

Possuem direito ao FGTS emergencial todos os trabalhadores com contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. Sendo assim, tanto trabalhadores empregados, quanto os desempregados, têm direito ao saque emergencial, desde que possuam saldo para realizá-lo.

O trabalhador tem direito ao FGTS desde que tenha trabalhado por pelo menos um mês. Para receber o benefício, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Muitos não sabem, mas no caso de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também é possível sacar todos os valores disponíveis no FGTS, inclusive das contas inativas.

O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.