Quem tem direito ao auxílio maternidade?

Perguntado por: eneves9 . Última atualização: 29 de junho de 2023
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Quem tem direito ao auxílio maternidade? O auxílio maternidade é um direito garantido por lei a todas as pessoas com vínculo empregatício em regime CLT e todos que realizam contribuição da Previdência Social, seja pelo Guia da Previdência Social (GPS) ou pelo Simples Nacional, que também assegura os benefícios do INSS.

Ou seja, têm direito ao auxílio-maternidade todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Mulheres que contribuíram por mais de 10 anos com a Previdência Social, podem pedir o salário maternidade se estiverem desempregadas a menos de 24 meses. As que contribuíram por menos de 10 anos, só tem direito ao benefício nos primeiros 12 meses de desemprego.

Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

A carência mínima exigida no INSS para o salário-maternidade é de 10 contribuições mensais para as categorias de seguradas de contribuição individual e segurada especial. Ou seja, não é exigido carência para concessão do salário-maternidade para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.

Mulheres grávidas de famílias em situação de pobreza e pobreza extrema podem receber o Auxílio Brasil, com o chamado BCG (Benefício de Composição Gestante), que pagará R$ 65 para cada grávida na família por nove meses.

Para aquelas que estão empregadas, o valor do salário maternidade será exatamente igual ao seu salário atual na empresa. Para empregadas domésticas, o valor será do último salário de contribuição pago pela Previdência Social. Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212.

  • Obrigatória: Número do CPF; Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante. ...
  • Se for procurador ou representante legal: Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

Quando o pagamento do benefício começa? De acordo com o Artigo 392, o benefício da licença maternidade pode começar a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto e seu término previsto é de 90 (noventa) dias depois do parto.

A data de início para o recebimento do salário é fixada no dia do nascimento ou da adoção da criança. Entretanto, é possível, em algumas situações, requerer o benefício a partir de 28 dias antes do parto, como nos casos em que o afastamento das atividades laborais ocorre antes da hora, por recomendação médica.

TRABALHADORA DESEMPREGADA TEM DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE? Pode ter sim. Para requerimentos a partir de 1º de julho de 2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.

Para que uma gestante se torne elegível ao BCG, precisa ter o acompanhamento do pré-natal registrado pela rede de saúde ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) ou no Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde, e atender os critérios de habilitação ao Programa.