Quem tem direito a seguro-desemprego e quantas parcelas?

Perguntado por: lfogaca . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Quais são as mudanças e novas regras do Seguro Desemprego para 2023? Para 2023, algumas mudanças e novas regras foram implementadas no Seguro Desemprego. Agora, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses para ter direito ao benefício pela primeira vez.

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Basta baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” Faça o login com sua conta gov.br. Com esta conta, você conseguirá fazer consulta seguro-desemprego pelo CPF e ainda ver informações de outros muitos benefícios.

Mas para isso, é preciso seguir alguns critérios:

  • 1º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18;
  • 2º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12;
  • 3º pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Projeto eleva de 5 para 8 as parcelas de seguro-desemprego na demissão sem justa causa depois dos 50 anos. O Projeto de Lei 2761/22 aumenta de cinco para oito o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade.

A tabela do Seguro-Desemprego estabelece diferentes faixas salariais e os valores do benefício correspondentes a cada faixa. Segundo o governo federal, o valor mínimo do benefício é equivalente a 1 salário mínimo vigente no período do pedido, enquanto o valor máximo corresponde a 2 salários mínimos.

Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses. Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas. O período máximo de parcelas poderá ser prolongado por até 2 meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat.

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - Admissão do trabalhador em novo emprego; - Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

120 dias

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão, e no prazo máximo de 120 dias (4 meses).

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1500 reais? Quem ganha R$ 1.500,00 tem direito a receber R$ 1.320,00.

Exemplo para segunda faixa prevista: uma pessoa que ganha R$ 2.500 terá o valor de R$ 531,63 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,37) multiplicado por 0,5, o que dá R$ 265,8. Com a soma de R$ 1.574,69, o valor da parcela será de R$ 1840,5.

Passo 1: Subtraia 1.968,36 da média de salário: 2.000 – 1.968,36 = 31,64; Passo 2:Multiplique o resultado por 0,5: 31,64 x 0,5 = 15,82; Passo 3: Some o novo resultado a 1.574,69 = 15,82 + 1.574,69 = R$ 1.590,51.

O valor do seguro desemprego é baseado nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo a receber é um salário mínimo. Porém, também há um limite máximo a receber, que é o teto do seguro-desemprego, no valor de R$ 2.230,97 por mês.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.