Quem tem dinheiro na poupança tem que declarar Imposto de Renda?

Perguntado por: agarcia . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Quem tem poupança paga imposto de renda? Em geral, os ganhos obtidos pela poupança são isentos de IR. Ou seja, eles não precisam ser tributados pelo governo. Isso vale mesmo se os rendimentos foram atualizados por índice diferente do fixado pelo governo.

Veja o passo a passo para informar corretamente o investimento na caderneta. Embora a caderneta de poupança seja uma modalidade de investimento que gera ganhos mensais, ela faz parte das aplicações isentas de Imposto de Renda.

Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.

Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda. Vale destacar, porém, que não haverá incidência de imposto de renda sobre o valor que está na conta.

Apesar de a Poupança ser um tipo de aplicação onde os rendimentos são isentos de tributação, todo contribuinte precisa informar os saldos de suas contas poupança, seja do titular ou dos dependentes, quanto o valor for maior que R$ 140,00.

Se você não informa a sua conta Poupança para a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda ficará incorreta e você provavelmente vai cair na malha fina. Isso acontece porque o governo compara os dados recebidos das instituições bancárias e dos contribuintes.

Ou seja, uma poupança ou conta bancária em valor superior a essa quantia por si só já obrigaria o contribuinte a declarar. O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2022 também obriga a entrega da declaração de imposto de renda 2023.

A caderneta de poupança, assim como outras aplicações de renda fixa, é isenta de pagamento de Imposto de Renda tanto sobre o montante aplicado quanto sobre seus rendimentos. Mesmo que seja um investimento isento do pagamento de Imposto de Renda, é necessário declarar a caderneta quando o valor aplicado exceder R$ 140.

As contas abertas de forma simplificada têm um limite de até R$ 3.000,00. Para retirar o limite, basta ir a Agência de vinculação da sua conta, com seus documentos pessoais e um comprovante de residência e solicitar a alteração da modalidade da poupança.

Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, a movimentação bancária é um dos dados que precisam ser informados à Receita Federal. Ela inclui depósitos, transferências, saques e pagamentos via PIX.

Por exemplo, se o cidadão possui um imóvel alugado e recebe o pagamento da quantia mensal via Pix, esse rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”. Além disso, as despesas pagas com Pix também devem ser declaradas.

Pagamento de imposto em dobro
Em uma fiscalização da RFB, os depósitos realizados na sua conta podem ser considerados como um novo rendimento. Com isso, você será notificado a pagar os impostos retroativos desse montante, ainda que já tenha pago como pessoa jurídica.

Por exemplo, se você ganha R$ 100 mil por ano (ou cerca de R$ 8.300 por mês), pode deixar de pagar 27,5% de IR sobre até R$ 12 mil por ano, isto é, 12% da sua renda bruta.

Abra o programa da declaração e, em seguida, selecione a opção “Bens e direitos” e comece a inserir as informações sobre o dinheiro em espécie que você possui. Para declarar o dinheiro em Real, você deve selecionar o código 63. Já para declarar moedas estrangeiras, como dólar ou euro, o código é o 64.