Tem que pagar para fazer boletim de ocorrência?

Perguntado por: laragao . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.7 / 5 18 votos

A opção de BO on-line (pelo site da Sejusp) continua com isenção de qualquer cobrança. Vargas explicou que a medida serve para incentivar a população a realizar o procedimento por meio da internet.

Para registrar a ocorrência, é necessário acessar a delegacia virtual do respectivo estado em que o crime aconteceu. A Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública atende dez estados brasileiros, com acesso feito pela conta Gov.br.

No caso de crimes mais leves ou furtos, o BO serve como base para a abertura de inquérito policial. A partir desse momento, os agentes responsáveis começam a reunir provas, realizar diligências, colher depoimentos e buscar evidências que levem à identificação do autor ou autores do delito.

Para fazer o BO online, basta acessar a Delegacia Eletrônica. Em seguida, selecionar o tipo de ocorrência que quer registrar e responder o questionário em seguida.

Registrar Solicitação de Boletim de Ocorrência Eletrônico; Solicitação será encaminhada para análise da Polícia Civil (prazo de análise aproximado de 24H);

Qualquer pessoa pode pedir acesso a documentos públicos, por qualquer meio legítimo (e-mail, telefone, presencialmente), devendo o pedido constar a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, não sendo necessário que o interessado diga os motivos do pedido de acesso à informação que, por ser ...

O tempo médio para liberação das ocorrências é de 35 minutos, podendo ser maior ou menor dependendo do dia da semana ou hora do registro.

Se aprovado o boletim, pode decorrer imperioso encaminhamento da vítima à unidade policial competente para maiores esclarecimentos, dando início as investigações e apurações dos fatos necessários, tais como o procedimento de Inquérito Policial, ou até mesmo o Auto de Prisão em Flagrante ou Auto de Investigação de Ato ...

O B.O, como ato administrativo, goza de presunção de veracidade sobre os fatos nele descritos. Tal presunção, todavia, é apenas “juris tantum” (relativa), tendo em vista que são declarações unilaterais feitas pelo “comunicante”, podendo a presunção de verdade ser afastada por prova apta a indicar o contrário.

O simples registro da ocorrência, a depender da situação, não significa necessariamente que você vá ser processado e preso. O registro é o ato inicial da investigação. Após o registro, um Inquérito ou Termo Circunstanciado será instaurado, para averiguação do ato criminoso/danoso imputado.

Para solicitar um registro é necessário informar nome completo, documento de identidade ou passaporte, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil, nacionalidade, endereço completo, telefone celular, e-mail e os dados referentes a ocorrência.

O segundo passo a ser adotado quando sofrer um golpe através do PIX, é fazer um Boletim de Ocorrência (B.O), podendo ser presencialmente na delegacia mais próxima de seu endereço ou até mesmo online na delegacia virtual (acesse o link para ir diretamente à delegacia virtual).