Como é feito a BO?

Perguntado por: unogueira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Para registrar a ocorrência, é necessário acessar a delegacia virtual do respectivo estado em que o crime aconteceu. A Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública atende dez estados brasileiros, com acesso feito pela conta Gov.br.

Registro de BO
O serviço fica disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. Para fazer uma ocorrência, o interessado precisa ter mais de 18 anos e uma conta ativa no sistema Gov.br. A partir daí basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar em qual estado foi cometido o fato.

É o Auto de Prisão em Flagrante ou o Inquérito policial, iniciados pelo boletim de ocorrência, que vai para a apreciação do Ministério Público, que formará a sua “opinio delict” sobre os fatos e decidirá se o “comunicado” do B.O será denunciado ou não pela prática de crime.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

O tempo médio para liberação das ocorrências é de 35 minutos, podendo ser maior ou menor dependendo do dia da semana ou hora do registro.

Registrar Solicitação de Boletim de Ocorrência Eletrônico; Solicitação será encaminhada para análise da Polícia Civil (prazo de análise aproximado de 24H);

Registrar Ocorrência Policial Online

  1. Acessar o Portal. Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. ...
  2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu. ...
  3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar. ...
  4. Preencher o formulário de comunicação.

Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.

Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

A solicitação de registro de uma ocorrência somente poderá ser feita: 1 - Pessoa Física: Pela pessoa vítima maior de 18 anos ou responsável denominado Noticiante. 2 - Pessoa Jurídica: por um responsável e maior de 18 anos, denominado Representante.

Como fazer o boletim de ocorrência pelo celular?

  1. Acessar a página para criar sua conta gov.br;
  2. Já no site, clique em “criar conta”;
  3. Insira os dados necessários, como o CPF e aguarde a confirmação.

Para fazer o BO online, basta acessar a Delegacia Eletrônica. Em seguida, selecionar o tipo de ocorrência que quer registrar e responder o questionário em seguida.

Preencha os dados exatamente como aparecem no seu documento de RG. O endereço que você deve fornecer no registro é o endereço do local onde você reside.

Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.

Fato objeto da queixa-crime deve ter ocorrido nos últimos 6 (seis) meses; • Boletim de Ocorrência (se houver); • Documentos pessoais (RG e CPF); • Comprovante de residência; • Documentos para comprovação da renda familiar (carteira de trabalho, contracheque, última declaração do imposto de renda, comprovante de ...