Quem recebe pis?

Perguntado por: zsantos4 . Última atualização: 29 de junho de 2023
4.2 / 5 8 votos

Quem tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep? Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (neste ano a referência é o ano de 2021).

2. Quem tem direito ao PIS e ao PASEP. O PIS atende funcionários de empresas privadas, e o PASEP servidores públicos. Para ter direito a esses programas, o trabalhador deve ser cadastrado por seu primeiro empregador, uma única vez.

A consulta ao pagamento do benefício nos canais da CAIXA pelos beneficiários, estará disponível a partir do dia 10 de fevereiro de 2023.

  1. App CAIXA Tem.
  2. App CAIXA Trabalhador.
  3. Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207.

Tem direito ao benefício os trabalhadores com inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, que receberam até dois salários mínimos por mês, em média, em 2021. Os trabalhadores da iniciativa privada precisam, ainda, ter tido a carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência.

por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA; nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha; em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

Acesse a CTPS Digital! Acesse a CTPS Digital! Caso seja sua primeira vez trabalhando em uma empresa do setor privado, o empregador (a empresa) deve fazer sua inscrição do número do PIS. Além disso, você também pode pedir seu número do PIS indo até uma agência da Caixa e solicitar para o gerente.

A Caixa depositará o dinheiro na conta corrente ou poupança, para quem é cliente do banco, ou na conta poupança digital, para quem não é cliente do banco e o dinheiro deverá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

O Pis é um benefício social importante para os trabalhadores brasileiros, pois representa uma forma de integração e desenvolvimento entre a força de trabalho e as empresas. No entanto, é importante lembrar que quem nunca trabalhou não tem direito ao Pis, mas existem outros benefícios sociais que podem ser solicitados.

As regras, independentemente de ser um novo ano, são as mesmas de anos anteriores. Em 2023, têm direito a receber o PIS/Pasep os profissionais que tiverem trabalhado ao menos 30 dias em 2021, de forma remunerada, nos serviços público ou privado e que tiverem recebido até dois salários mínimos.

Os trabalhadores que já receberam o PIS (nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho) não receberão o valor retroativo. O novo valor do abono varia de R$ 110 a R$ 1.320 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.

Assim, a Caixa estabeleceu a mesma data de pagamento do abono salarial tanto para quem recebe em conta corrente/poupança ou em conta digital no Caixa Tem. Caso não possua nenhum tipo de conta, a Caixa fará a abertura automática da poupança digital.

Os trabalhadores com carteira assinada sem conta na Caixa Econômica Federal poderão receber o abono salarial 2020/2021 sem a necessidade de ir a uma agência. A partir de hoje (8), o banco depositará o benefício do Programa de Integração Social (PIS) na conta poupança social digital.

Os trabalhadores que desejam consultar a data de recebimento do benefício e o valor a que tem direito podem utilizar o app Caixa Tem. Para consultar o PIS/PASEP pelo aplicativo basta inserir o CPF e senha cadastrada na Caixa e clicar na aba Abono Salarial.

Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep 2023 todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano de 2021.

Em 2020, o fundo PIS/PASEP foi extinto e os seus recursos foram transferidos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como uma das medidas do governo federal para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.