Quem recebe Bolsa Família pode ter moto no nome?

Perguntado por: emelo . Última atualização: 9 de agosto de 2023
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Dessa forma, saiba que estão aptas as pessoas que recebem até R$ 218,00 mensais. Contudo, entenda que ter uma moto registrada em seu nome não gera a remoção do benefício. Pois, você ainda pode estar incluso nos requisitos exigidos para a criação do cadastro.

Embora o patrimônio da família seja relevante para a identificação de sua condição socioeconômica, a existência de bens em nome de integrantes familiares não impede sua inclusão programa.

Para ser elegível ao Programa Bolsa Família, as famílias devem cumprir alguns requisitos, como ter renda per capita de até R$ 89,00 para ser considerada em situação de extrema pobreza, e renda per capita de até R$ 178,00 para ser considerada em situação de pobreza.

O cancelamento do programa pode ocorrer pela ausência de movimentação e/ou saque do benefício, desatualização cadastral, prestação de informações incorretas e renda acima da declarada. Em se tratando da não retirada dos valores, o Governo Federal determina que o dinheiro deve ser sacado em, no máximo, 90 dias.

Tratava-se de pessoas que apresentavam renda superior a R$ 218 mensais, limite legal previsto para ser contemplado pelo programa, que recebiam indevidamente o benefício. Em abril, o MDS também suspendeu o pagamento a 1,2 milhão de indivíduos que se cadastraram como famílias unipessoais no segundo semestre de 2022.

Sim! Isso porque não existe nenhuma lei que impeça quem recebe BPC de ter bens em seu nome. Mas é importante estar atento e ter alguns cuidados. Isso porque o benefício é destinado às pessoas de baixa renda, que com até meio salário mínimo.

DE QUANTO FOI O AUXÍLIO? A iniciativa concedeu, em 2023, uma parcela extra do benefício de até R$ 150,00. COMO PARTICIPAR? Para participar do Programa, não é necessário fazer inscrição ou adesão.

As famílias que ganhem menos de R$218 por pessoa e que já recebem o Auxílio Brasil vão migrar automaticamente para o Bolsa Família. Não há necessidade de fazer um novo cadastro.

R$ 600 – valor mínimo pago por família; R$ 150 – adicional para famílias com crianças até os seis anos; R$ 50 – adicional para famílias com crianças de 7 a 11 anos e adolescentes de 12 a 18 anos; R$ 50 – adicional para família com gestantes e lactantes.

Famílias beneficiárias do PBF cuja renda ultrapasse esse teto são mantidas por até 24 meses, recebendo, a partir de 1º de junho de 2023, 50% do valor dos benefícios a que forem elegíveis. Famílias com renda familiar per capita mensal superior a R$ 500,00 são desligadas automaticamente do PBF.

A partir de abril, o pagamento deixaria de ser feito. Se não regularizar a situação, o benefício é cancelado a partir de julho. Segundo o ministério, atualmente o CadÚnico conta com 8,2 milhões de cadastros unipessoais, sendo 5,1 milhões deles beneficiários do Programa Bolsa Família.

O benefício será bloqueado no prazo de dois meses. Por exemplo, se o beneficiário for convocado em março e não comparecer, o benefício será bloqueado a partir de maio.

As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 que tiverem os benefícios cancelados por encerramento do prazo podem retornar ao Programa Bolsa Família por reversão de cancelamento em até 180 dias contados da data do cancelamento, a partir do atendimento de algumas condições.

O acesso ao Bolsa Família é determinado pela renda per capita familiar. Caso cada integrante receba menos de R$ 218 por mês, a família será contemplada no benefício.

O Bolsa Família é uma iniciativa do Governo Federal para combater a pobreza no Brasil, oferecendo uma renda básica para as famílias que seguem os critérios necessários. No entanto, a partir de julho de 2023, cerca de 1 milhão de famílias que recebem o benefício terão uma redução de 50%.