Quem pode ser contratado?

Perguntado por: ateixeira . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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qualquer profissional pode ser contratado em caráter de experiência; o período de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho de empregado; o profissional fica amparado de todos os direitos trabalhistas quando assina um contrato de experiência.

Segundo a lei, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Essas pessoas passam a ser CLT quando há registro na carteira de trabalho.

Tipos de contratações do mercado

  • Carteira assinada (CLT)
  • Freelancer.
  • Trabalho Parcial.
  • Estágio.
  • Jovem Aprendiz.
  • Trabalho intermitente.
  • Trabalho Temporário.

Tipos de contratos que você realiza no seu dia-a-dia

  1. Contrato de Trabalho. Um contrato de trabalho define de maneira clara os deveres e obrigações sobre as condições de trabalho das partes deste acordo. ...
  2. Contrato de Prestação de Serviço. ...
  3. Contrato de Compra e Venda.

Quando o contrato é CLT, somente aquela pessoa física contratada pode executar as atividades junto à empresa, sendo impossível enviar outro em seu lugar. Já no caso de contrato modelo PJ, um terceiro pode atender à empresa cliente sem quebrar as regras estipuladas pelas partes.

Quais os requisitos para ser considerado empregado?

  • Pessoa Física;
  • Pessoalidade;
  • Subordinação;
  • Habitualidade;
  • Onerosidade.

Um contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre empresa e funcionário, que pode ser feito de maneira formal ou informal, a fim de firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, ou, de uma pessoa jurídica, com outra pessoa jurídica.

Portanto, como podemos notar, não há como contratar um funcionário sem ser regido pelo regime CLT.

Contratos de trabalho eventual, terceirizado ou temporário (que tem uma empresa de trabalho temporário como intermediária), por exemplo, não geram vínculo de emprego.

Como funciona a contratação sem carteira assinada
O trabalhador sem carteira assinada pode se enquadrar em três categorias. Ele pode ser um prestador de serviços autônomo e assim deve fechar um contrato de prestação de serviços, emitindo a RPA para garantir seus direitos previdenciários.

A empregada que trabalha 3 vezes na semana, de maneira regular e para o mesmo empregador, não é uma diarista. Se há frequência de trabalho acima de 2 dias, há vínculo empregatício, ou seja, é preciso fazer o registro em carteira. Neste caso, o empregador deve seguir o disposto na Lei Complementar 150.