Qual a melhor forma de contratação?

Perguntado por: ralencastro6 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Quando um empregado trabalha de habitual e está subordinado às ordens do empregador, a maneira mais segura de contratação é com a carteira assinada, registrada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como fazer uma boa contratação de funcionários?

  1. Coloque sua empresa na vitrine. Empresas que projetam uma boa visibilidade atraem excelentes profissionais. ...
  2. Defina o perfil do profissional desejado. ...
  3. Planeje o processo de seleção. ...
  4. Ofereça vantagens. ...
  5. Peça referências. ...
  6. Avalie uma recontratação.

Dentre as novas modalidades trazidas pela nova lei, foram destacados os contrato de trabalho intermitente, o teletrabalho e o regime em tempo parcial (este último já existente anteriormente, mas que foi alterado em grande parte). Há ainda o contrato de trabalho avulso, que prescinde de vínculo empregatício.

Há vários tipos de contratação para um profissional ou aprendiz, que variam conforme os objetivos, regulamentos, horário de trabalho e tipos de tarefas desenvolvidas. As contratações mais comuns são o trainee, o emprego convencional, o estágio e o jovem aprendiz.

É possível dividir a admissão em três tipos: tácita, acordo verbal e tradicional. A principal diferença entre eles está nas medidas legais que devem ser tomadas pelo empregador e posteriormente pelo empregado.

Contratação de funcionários: 7 dicas para não errar na escolha

  1. Definição detalhada da vaga. ...
  2. Elabore um anúncio adequado. ...
  3. Divulgue nos canais certos. ...
  4. Analise os currículos selecionados. ...
  5. Crie um ambiente acolhedor na entrevista. ...
  6. Apresente a empresa aos candidatos. ...
  7. Tenha critérios sólidos para contratação de funcionários.

Um dos itens que o RH pode consultar antes de contratar é a estabilidade de uma pessoa nos empregos anteriores. Se você demonstrou mais estabilidade nas suas experiências antigas, passando mais tempo nas empresas, isso pode ser um ponto positivo.

Formas de contratação

  • Carteira assinada:
  • Estágio:
  • Jovem Aprendiz:
  • Terceirização:

O modelo de contratação é a firmação de compromisso entre o colaborador e o contratante, no modelo estabelecido são apresentados os direitos que o profissional possui, os acordos de trabalho e como funcionará para que esses compromissos sejam firmados, como o FGTS ou a emissão de nota, no caso dos trabalhadores ...

subordinação – o funcionário realiza suas atividades com algum tipo de dependência do seu trabalhado, seja ela uma dependência econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social; onerosidade – o contrato de trabalho é remunerado; pessoalidade – o colaborador não pode ser substituído por outro funcionário.

Carteira assinada (CLT)
Nesse modelo, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como 13º salário, FGTS, INSS e parcela do vale-transporte e alimentação, além de férias. No entanto, os encargos para manter esse tipo de contrato continuam altos: cerca de 65% sobre o valor do salário.

Contratos de trabalho eventual, terceirizado ou temporário (que tem uma empresa de trabalho temporário como intermediária), por exemplo, não geram vínculo de emprego.

Portanto, como podemos notar, não há como contratar um funcionário sem ser regido pelo regime CLT.