Quem pode desapropriar para reforma agrária?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua ...

1. A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica.

I) aproveitamento racional e adequado; II) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III)observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.

A pouca ou nenhuma exploração econômica do imóvel é um dos itens preconizados pela Constituição Federal e pela Lei 8.629 de 1993 como indicador de que o imóvel rural em questão não cumpre a função social, tornando-se passível de desapropriação.

É insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, a propriedade produtiva (art. 185, II, CF), assim entendida aquela que apresenta o grau de utilização da terra (GUT) igual ou superior a 80% e o grau de eficiência na exploração (GEE) igual ou superior a 100%. (Cf. Lei 8.629/93, art.

Não só os entes federativos aos quais se refere o art. 2º do DL 3.365/1941 podem desapropriar, mas também as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as concessionárias de serviço público, desde que autorizadas expressamente por lei ou contrato (art.

Competência para ajuizar a ação de desapropriação
No caso da desapropriação, o titular é o Poder Público, que é garantidor do interesse social, da necessidade pública e da utilidade pública. Também é legítimo aquele que é autorizado por lei a ser parte processual.

A administração pública pode desapropriar imóvel de um particular diante de situações de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. Entretanto, se não cumpre nenhum desses objetivos, ocorre a chamada “tredestinação”.

Os requisitos da desapropriação deve ser a fundamentação do Poder Público para intervir no domínio da propriedade do particular, seja por necessidade ou utilidade pública seja por interesse social e o dever de pagar uma indenização prévia e justa ao expropriado.

Não se pode impedir um processo de desapropriação. Uma vez publicado o Decreto e ajuizada a ação, caso não haja acordo entre o morador e o poder público (Ente Expropriante), àquele não cabe outra alternativa senão discutir o valor ofertado na Justiça.

Toda grande propriedade rural que não esteja cumprindo sua função social, está sujeita a ser desapropriada. Ou seja, toda grande propriedade que não atenda aos requisitos previstos no art. 186 da Constituição Federal.