Quando a Constituição não pode ser emendada?

Perguntado por: aparaiso . Última atualização: 17 de julho de 2023
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§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

O que não pode ser objeto de propostas de emendas à constituição?

  • §4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir:
  • I – a forma federativa do Estado;
  • II – ao voto direto, secreto, universal e periódico;
  • III – a separação dos poderes;
  • IV – os direitos e garantias individuais.

A limitação circunstancial é aquela que suspende a tramitação das propostas de emenda em circunstancias que indiquem instabilidade institucional, ou seja, durante intervenção federal (como ocorrida recentemente no estado do Rio de Janeiro), estado de sítio e estado de defesa (art. 60, § 1º, da Constituição Federal).

A Proposta de Emenda Constitucional deve passar por deliberação parlamentar antes de ser promulgada. Será analisada e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, e só será aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos de seus membros em dois turnos de votação.

362 do RISF). Será considerada aprovada a proposta que reunir a aprovação de pelo menos 3/5 do total de Senadores (49) em cada um dos turnos de votação.

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.

A Constituição Federal de 1988 prevê quatro espécies de limitações à reforma da Constituição: material, formal, circunstancial e temporal.

Entende-se como limitação material implícita aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário o agravamento dos processos de reforma da Constituição.

No que toca ao poder constituinte deriva- do, identificam-se três tipos de limitações, quais sejam: limitações temporais, limitações circunstanciais e limitações materiais.

A saber, a iniciativa de uma proposta de emenda constitucional depende de, no mínimo, um terço dos membros de uma das casas legislativas (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), do Presidente da República ou de mais de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação (maioria simples).

A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere.