Quem paga o INSS do autônomo?

Perguntado por: omenezes . Última atualização: 20 de julho de 2023
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O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago. Por exemplo, se a remuneração paga pela empresa ao autônomo for de R$ 3.500, o desconto a ser efetuado a título de contribuição previdenciária será de R$ 385.

Os autônomos se encaixam na categoria de contribuintes individuais, pois atuam por conta própria e devem se responsabilizar pelas contribuições de forma independente. Ref.

Alíquota de 20% (plano normal)
Por fim, caso o contribuinte individual não se enquadre em nenhuma das situações anteriores, deve pagar uma contribuição com valor de 20% da sua renda mensal, limitada ao teto do INSS. Dessa forma, se o contribuinte individual recebe R$ 2.000,00 no mês, deve pagar R$ 400,00 para o INSS.

A responsabilidade de pagar o INSS pode ser tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores filiados ao INSS/RGPS. Como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é público e administrado pelo Instituto, os trabalhadores na ativa têm a obrigação de contribuir para a previdência social.

Ressalte-se que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, conforme prevê o artigo 30 , inciso V , da Lei n.

No caso do INSS o prestador do serviço passa a responsabilidade do recolhimento do INSS para o tomador. A cobrança do valor do serviço então é feita deduzindo o valor desta contribuição uma vez que será paga pelo tomador.

Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.320,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 (Teto do INSS). Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 145,20.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada. No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS.

Sim! Isso porque quem é obrigado a fazer o desconto e depois o repasse da contribuição ao INSS é o próprio empregador. Portanto, pode ficar tranquilo, pois, uma vez o INSS aceitando o seu pedido de averbação, você terá todo o seu tempo de contribuição, com os respectivos salários, disponibilizados em seu CNIS.