Quem paga o imposto da nota fiscal?

Perguntado por: rhilario . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.

Ele incide, como o nome diz, sobre o valor total de um serviço prestado para algum contratante. Suas alíquotas podem variar de acordo com o município da empresa ou do profissional que presta o serviço e de acordo com o tipo de serviço prestado. Elas costumam girar entre 2% e 5% do valor total da nota.

Para emitir a nota fiscal o MEI precisa estar em dia com suas obrigações e cadastrado no site do município de atuação. O valor total da NF deve ser o valor a ser recebido, sem recolhimento de nenhum imposto.

Toda nota fiscal de serviços emitida pela empresa terá sua alíquota a ser paga. O valor do imposto do IRPJ é de 15% sobre o lucro real da empresa e no caso do lucro presumido, temos as regras: 8% para indústria e comércio; 16% para transportes de passageiros; 32% para prestadores de serviços.

Quem paga o tributo é o consumidor. O empresário paga dois tributos: o Imposto de Renda e a incerteza jurídica. Todos os demais são repassados no valor dos produtos, ou seja, a sociedade é quem paga”, explicou.

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR. Lembre-se sempre da regra: - Serviço TOMADO com imposto retido, devemos PAGAR; - Serviço PRESTADO com imposto retido, devemos COMPENSAR.

E o motivo para isso é bem simples: como explicamos anteriormente, o MEI paga todos seus impostos de forma unificada por meio do DAS e esse valor já o isenta de ter que pagar qualquer outro imposto, até o de emissão de nota fiscal. Ou seja, o MEI não paga nenhum imposto adicional para emitir nota fiscal.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço. Portanto, essa obrigação não será atribuída ao tomador de serviço (cliente). A exceção para essa regra é o caso dos serviços provenientes do exterior.

Como calcular imposto: dados do Simples Nacional

FaixaAlíquota
Até 180.00015,5%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%
De 360.000,01 a 540.000,0019,5%
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%

Como resgatar o dinheiro? Quem tiver interesse em resgatar o dinheiro pode fazer isso pelo site ou aplicativo da Nota Fiscal Paulista, disponível tanto para tablet quanto smartphone. Basta criar uma conta, digitar o CPF e a senha cadastrada, para então pedir o serviço.

Além do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Previdenciária (INSS) existem dois impostos específicos sobre prestação de serviços: o Imposto Sobre Serviços (ISS), de natureza municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual.

Para obter o valor da retenção, basta multiplicar as porcentagens vigentes em questão para a atividade da empresa pelo valor total da nota emitida. O resultado será o valor que a empresa deverá reter e informar na NFS-e para o imposto calculado.

Ola, quem paga os impostos gerado na transação é o comprador, agora se for imposto que esta em débitos, é do vendedor a não ser que o comprador assuma em comum acordo pagando e descontando no pagamento final.

Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para as partes envolvidas. Um exemplo típico é a compra e venda de um bem. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.

Quem realiza a venda de imóvel deve realizar o preenchimento e cálculo do imposto pelo programa do Ganho de Capital da Receita Federal até o último dia útil do recebimento dos valores decorrentes da venda.