Quem paga o auxílio maternidade a empresa ou o governo?

Perguntado por: ualvim6 . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Com base na Lei n° 8.213, de 1991, quem paga pelo auxílio-maternidade é o empregador. Contudo, posteriormente, ele pode abater o valor ao fazer a guia mensal do INSS.

O cálculo do salário-maternidade varia de acordo com a situação da pessoa grávida: se trabalha com carteira assinada, se tem remuneração variável, se é empregada doméstica ou se é microempreendedora individual, trabalhadora informal ou desempregada.

Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.

As empresas possuem a obrigação de pagar o benefício de salário-maternidade para as mães biológicas, adotantes e mulheres que tiveram aborto espontâneo. São garantidos os 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, que será remunerado através do benefício em questão.

Durante a licença-maternidade, alguns descontos podem ser realizados normalmente, tais como FGTS, INSS e IRRF. O salário-maternidade conta como tempo de contribuição e, por isso, há o desconto do INSS. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também desconta normalmente do salário-maternidade.

Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social. A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho.

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

O período de pagamento do salário maternidade 2023 é de 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência. Trata-se de materialização da garantia prevista na Constituição Federal de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

Ligue para 135. Obrigatória: Número do CPF; Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.

RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE. As irregularidades no pagamento de salário maternidade, por parte do empregador, constituem falta grave plenamente enquadrável na alínea d, do art. 483 , da CLT , pois gera dano à trabalhadora gestante.

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário, bem como os empregados afastados por motivo de auxílio-doença. Neste caso, o funcionário recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.

Apesar da ilegalidade, isso pode acontecer. O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido.

Do que dispõe o art. 28, IV, do Decreto 99.684/90 das normas regulamentares do FGTS, o empregador fica obrigado a depositar mensalmente em conta vinculada do FGTS da empregada enquanto perdurar o afastamento da licença-maternidade, desta forma: Art. 28.

Quando se deve dar entrada na licença-maternidade? A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.