Quem nunca contribuiu com a Previdência pode se aposentar por idade?

Perguntado por: iprates . Última atualização: 9 de agosto de 2023
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No entanto, existem algumas exceções e situações especiais das quais é preciso você saber. Por exemplo, pessoas que nunca contribuíram, mas que se encontram em situação de extrema pobreza, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao atingirem 65 anos, independente de sexo.

O que é? Serviço para pedir benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Em regra, você precisa de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar. Apesar disso, sempre há exceção. Dependendo da sua idade e de quando começou a trabalhar, você pode ter direito a um tempo diferenciado de contribuição para a sua aposentadoria.

As regras para quem tem direito ao LOAS em 2023 são as mesmas estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), lei 8.742/93, que prevê que pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família têm direito ao ...

Para ter acesso ao BPC e a qualquer benefício da Assistência Social, é obrigatório primeiro estar no Cadastro Único (Cadúnico). Para isso, é necessário se dirigir ao CRAS de referência de sua região e apresentar também o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todas as pessoas da família.

A resposta é sim, e neste artigo vamos explicar sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, que pode ser uma das opções para essas pessoas. O que é o BPC/LOAS?

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. comprove a carência mínima de 180 contribuições;
  2. tenha 15 anos de tempo de contribuição;
  3. tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.

Homens nascidos até 1954 e mulheres nascidas até 1959 podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Para solicitar o LOAS, você deve reunir os seguintes documentos:

  1. CPF;
  2. RG;
  3. comprovante do CadÚnico atualizado;
  4. comprovante de renda familiar;
  5. documentos médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência, se for o caso.

Sim, como previsto no Art 20, § 15 da LOAS.
No entanto, os membros da família devem se enquadrar nos critérios estipulados para recebimento. Isto é: ter 65 anos ou mais, renda mensal per capita de ¼ e estar com cadastro ativo no CadÚnico.

Para os trabalhadores autônomos e facultativos, é permitido o pagamento de contribuições atrasadas, desde que não ultrapasse o período dos últimos 5 anos.