Quem não votou no primeiro turno tem que justificar o voto?

Perguntado por: urebelo . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido em 2 de outubro deste ano, tem até o próximo dia 1º de dezembro (quinta-feira) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito de forma online pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica.

Quem não votou no segundo turno de 2022 tem até segunda (9) para justificar. A eleitora ou o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência.

Trânsito. Os eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito no primeiro turno mas não compareceram também precisam se justificar.

Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br.

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.

De acordo com o TSE, "quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora".

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

32 MILHÕES DE ELEITORES NÃO VOTARAM NO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES EM 2022. PROPORCIONALMENTE, RONDÔNIA, MATO GROSSO E RIO DE JANEIRO FORAM OS ESTADOS COM A MAIOR ABSTENÇÃO.

Segundo a lei, não existe previsão de terceiro turno.
Já o segundo turno ocorre quando, no primeiro pleito, nenhum dos candidatos na disputa atingem maioria dos votos válidos, ou seja, 50% + 1.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

O cidadão deve baixar a certidão emergencial para requerer a regularidade eleitoral. A medida acontece pois os cartórios eleitorais estão com atendimento presencial suspenso até 20 de abril.

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

O acesso pode ser feito por qualquer pessoa pela página Resultados, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou pelo aplicativo Resultados, que pode ser obtido nas lojas App Store e Google Play.

O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.

Art. 8º Os Juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Parágrafo único. No caso de recondução para o segundo biênio, observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções: Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS; Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.