Quem namora é solteiro?

Perguntado por: rantunes5 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens. E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro.

A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Não há muito segredo na forma como você pode mencionar seu estado civil entre seus dados pessoais. Basta escrevê-lo logo abaixo do seu nome completo e antes dos seus dados de localização e contato. No entanto, antes de adicioná-lo, é importante pensar se vale a pena, mesmo, ter essa informação no currículo.

Morar junto não é um estado civil
Quem mora junto, mas nunca se casou oficialmente, tem o estado civil de solteiro.

A) Solteiro(a). B) Casado(a). C) Separado(a)/desquitado(a)/divorciado(a). D) Viúvo(a).

Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens. E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro. Casado – é o cidadão que formalizou a sua união com outra pessoa através do matrimônio.

Em nosso ordenamento jurídico, em uma visão tradicional e clássica, os possíveis estados das pessoas com relação ao casamento são: solteiro, casado, separado (judicial ou extrajudicialmente), divorciado e viúvo. Solteira é a pessoa que não está e nunca esteve ligada a outra pelo vínculo do casamento.

A resposta é: depende da intenção no namoro. Se o casal tem convívio público, duradouro e tem a finalidade de construir uma família, o relacionamento pode ser reconhecido como união estável.

A resposta é: não, não precisa colocar estado civil no currículo. Informar o estado civil, o nome dos pais, se tem filhos, documentos pessoais e endereço completo no currículo não é necessário.

Solteiro (a): quem nunca se casou, ou teve um casamento anulado. Ou seja, todos nascemos solteiros e esse estado civil só será alterado com o casamento. Casado (a): quem se casou e se mantém casado.

Assim, no caso de uma pessoa solteira, o comprovante de estado civil pode ser a certidão de nascimento. Já para o caso de pessoas casadas, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial de Regime de Bens, se houver.

Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.

Converse com um advogado
A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil.