Quem mora sozinho tem direito ao benefício LOAS?

Perguntado por: rramires . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O idoso que mora sozinho, ou seja, que não tem família, pode receber o benefício desde que cumpra os requisitos citados acima.

Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC podem receber o Bolsa Família, desde que a renda familiar por pessoa seja menor que a estabelecida pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para o BPC. Além disso, duas pessoas da mesma família podem receber o BPC ao mesmo tempo.

A resposta é sim, é possível acumular esses benefícios, desde que a família se enquadre nos critérios de elegibilidade de ambos os programas. No entanto, é importante ressaltar que o valor do BPC/LOAS será descontado do valor do Bolsa Família, de forma a evitar a duplicidade de benefícios.

3) REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS
São eles: Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade; Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);

Por isso, nossa equipe especializada em aposentadoria, preparou um guia completo sobre o BPC, ou LOAS, sigla de Lei Orgânica de Assistência Social (lei que regulamenta o benefício de prestação continuada), o benefício que o idoso com 65 anos ou mais pode receber, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS.

Para ter direito ao benefício ela deve ter a renda de meio salário mínimo ou de até três? De acordo com o Ministério da Cidadania, a pessoa que mora sozinha tem uma renda que corresponde a de toda família, ou seja, ela está no perfil de quem recebe até R$ 3.135 por mês.

Não, se você realmente mora sozinho, não precisa se preocupar e nem cancelar seu cadastro.

Mesmo eles sendo benefícios assistenciais, o Ministério da Cidadania garante que é possível receber os dois simultaneamente, basta comprovar tudo o que é exigido em cada um deles. Entretanto, é preciso lembrar que as rendas não podem ultrapassar o requisito exigido.

O valor pago para cada beneficiário é de um salário-mínimo vigente. Por se tratar de dois benefícios assistenciais, é permitida a cumulação do Auxílio Brasil e do BPC. Para isso, basta que a pessoa esteja apta ao recebimento dos dois benefícios.

Você não é obrigado a contratar advogado para dar entrada no pedido de benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência. Mas um advogado pode ser como um “trampolim” no seu processo e te ajudar a conseguir o benefício de forma mais rápida.

Comparecer à avaliação social com todos os documentos necessários em mãos (veja lista abaixo); Comparecer na perícia médica com todos os documentos médicos em mãos (atestados, exames, relatórios, prontuários médicos e etc); Aguardar a análise do pedido e a resposta do INSS.