O que é o conceito de direito?

Perguntado por: oflores . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Neste livro, Hart procurou aprofundar a compreensão do Direito, da coerção e da moral como fenômenos sociais distintos mas relacionados entre si. ...

Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. Argumenta o Mestre de Viena que o Direito não é, como se costuma pensar, uma norma. É mais do que isso: o Direito é um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema.

O Direito surge na sociedade, justamente, como o conjunto de normas que regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social.

Quais são os tipos de Direito?

  • Direito Civil. O Direito Civil é a maior área de atuação dos advogados brasileiros. ...
  • Direito Penal. ...
  • Direito Tributário. ...
  • Direito Trabalhista. ...
  • Direito Contratual. ...
  • Direito Ambiental. ...
  • Direito Empresarial. ...
  • Direito do Consumidor.

O surgimento do direito teve por finalidade regular justamente essas relações humanas, a fim de proporcionar paz e prosperidade no seio social, para impedir a desordem, o crime e o caos que seria proporcionado pela lei daqueles que detinham o poderio, principalmente, o econômico, ou seja, aquele que fosse mais forte, e ...

De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

A Moral é um conjunto de regras costumeiras de determinados grupos e/ou nações; Já o direito procura impor condutas de comportamento humano sob pena de sanção.

São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade. Cunha, Alexandre Sanches. Introdução ao estudo do direito.

A faculdade legal de praticar ou não um determinado ato é designada por (direito subjetivo). Neste caso, o direito se refere ao poder que pertence a um sujeito ou grupo. Por exemplo, o direito de receber aquilo pelo qual se pagou. O direito como conjunto de normas também se divide em positivo ou natural.

Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Toda pessoa tem o direito de ir e vir, sem ser molestada. Toda pessoa tem o direito de ser tratada pelos agentes do Estado com respeito e dignidade. Toda pessoa tem o direito de ser acusada dentro de um processo legal, sem torturas e maus tratos. Toda pessoa tem o direito de exigir o cumprimento da lei.

Ele busca revelar as mais diversas fases pelas quais a doutrina internacionalista percebeu a questão. Na primeira, mitificou-se a figura de Hugo Grócio: ele foi considerado sozinho o pai criador de todo este ramo do direito, bem como da moderna Filosofia do Direito e da idéia de “direito subjetivo”.

O juiz cria direito ao decidir o caso concreto, cria o direito , ainda que na função de legislador negativo, ao negar validade à lei declarada inconstitucional, cria o direito quando, agindo como legislador positivo, cria norma a ser observada de modo geral, destinada indistintamente a todos.

O Prof. Sacha Calmon demonstra que o objeto do Direito organizar a Sociedade, predeterminar as condutas, premiar as desejáveis, punir as indesejáveis, construir as instituições. O objeto do Direito é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano.

TIPOS DE DIREITOS

  • Direitos civis. Esses direitos se expressaram na liberdade religiosa e de pensamento, no direito de ir e vir, no direito à propriedade e também na liberdade contratual, bem como no direito à justiça.
  • Direitos políticos. ...
  • Direitos sociais.