Quem recebe loas pode ter bens em seu nome?

Perguntado por: alima . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Não há nada na Lei Orgânica da Assistência Social que impeça o beneficiário de ter bens em seu nome. Portanto, quem recebe BPC pode ter bens em seu nome, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, desde que isso não altere a sua situação de baixa renda.

Assim, mesmo que uma pessoa possua alguns bens em seu nome, se ela comprovar que não tem condições de sustento próprio ou de ser mantida pela família, ainda pode ter direito em receber o BPC/LOAS.

– CONTRIBUIÇÃO DE 5% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018). Código de recolhimento mensal: 1929. Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão.

De acordo com a legislação brasileira, o BPC pode ser cortado em caso de mudança na situação financeira do beneficiário. Isso significa que, se a pessoa que está recebendo o benefício passar a ter uma renda que permita a sua subsistência, ela pode perder o direito ao BPC.

O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS. Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

A regra é a mesma aplicada a aposentados e pensionistas e se estende a financiamentos, cartões de crédito e outras operações. O Plenário do Senado Federal aprovou MP 1.106/2022, que libera o crédito consignado para quem recebe esses benefícios.

O pagamento do BPC/LOAS só é interrompido em três situações:

  1. Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  2. Quando é constatada alguma irregularidade.
  3. Quando o beneficiário falece.

Quem tem o BPC pode ter dinheiro guardado em conta-poupança? Sim, o Governo não impede que haja dinheiro guardado, o que o governo exige é que a família continue com o cadastro atualizado no CadÚnico e seja de baixa renda.

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Essa atualização precisa ser feita, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício.

Tipo de Benefício do INSSPrazo
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)90 dias
Aposentadorias90 dias
Benefícios por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença)45 dias

Sim, não há impedimento. Contudo, é preciso observar o critério da renda exigido para a concessão do benefício. Se depois de formalizar a união estável/casamento a pessoa beneficiária mantiver a condição de baixa renda vai continuar recebendo o benefício.

Se a renda por pessoa do grupo familiar, ou seja, que moram juntas, ultrapassar o limite estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC é suspenso.

R$330

Em 2023 a renda mínima per capta para recebimento do BPC LOAS é de R$330 ou ¼ do valor do salário mínimo. Ou seja, a renda do núcleo familiar deve corresponder a R$330 para cada membro. Por exemplo, em uma família com 3 pessoas (dois idosos e uma criança) o recebimento total no mês deve ser de R$990,00.

Quem recebe o LOAS todo mês também pode receber o Auxílio Brasil. Mas, vale lembrar que o BPC/LOAS e o novo Auxílio integram o chamado cálculo da chamada renda per capita.