Quem é MEI tem que pagar Imposto de Renda?

Perguntado por: evarela . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Além dos impostos que o MEI precisa pagar, é preciso entregar uma declaração anual de faturamento. A depender dos valores recebidos ao longo do ano, você também precisa se preocupar com o informe relacionado ao IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Quer entender melhor como tudo isso funciona?

R$ 28.559,70

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

O que acontece com o MEI que não realizar a declaração? O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará inadimplente na Receita Federal e deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias úteis após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%.

Declaração do imposto de renda do MEI
Para tanto, deve seguir as mesmas regras dos demais contribuintes. Por exemplo, se recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022 e não se enquadra em nenhum dos demais critérios de obrigatoriedade não precisa se preocupar com o envio.

Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

A Declaração é preenchida no mesmo ambiente virtual em que o MEI emite a DAS MEI, aquela guia única de recolhimento dos impostos devidos (INSS e ISS ou ICMS — conforme o ramo de atuação). Como o próprio nome diz, a DASN-SIMEI deve ser preenchida e encaminhada à Receita Federal anualmente.

Isso significa que MEI que não emite nota fiscal precisa declarar. É preciso preencher e enviar a DASN-SIMEI à Receita Federal entregá-la até o dia 31 de maio de cada ano. Lembrando que você declara as informações de faturamento do ano fiscal anterior. Ou seja, em 2023, a declaração deve conter as informações de 2022.

O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso. A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros.

Como todo brasileiro pessoa física, o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Já como pessoa jurídica, ele deve ainda apresentar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-Simei).

Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.

Multas, CPF bloqueado e até prisão estão entre as penalidades. A dias para o fim do prazo da declaração de Imposto de Renda 2023, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal.