Quem ganha 3 mil paga quanto de Imposto de Renda?

Perguntado por: aramos . Última atualização: 1 de julho de 2023
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Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

A partir de agora, de acordo com o novo texto, quem ganha até R$ 2.112 por mês não terá mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, anteriormente, era para aqueles que recebem até R$ 1.903,98. Já os que recebem até R$ 3.751,05 devem pagar alíquota de 15% e R$ 370,4 é o valor da parcela a deduzir no Imposto de Renda.

Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Pelas contas da Receita, os 'primeiros' R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%.

Para encontrar o valor a recolher, basta aplicar a fórmula de cálculo do IRRF (considerando a fórmula: Valor IRRF = salário base * alíquota – taxa) e seguir os passos conforme o exemplo anterior.

Nova tabela de alíquotas e isenção do IR em 2023
Levando-se em conta o desconto mensal de R$ 528, quem recebe até R$ 2.112,00 está na faixa 1 e é isento. Acima desse valor até R$ 2.826,65 (teto da faixa 2), há uma alíquota de 7,5% de IR. Na faixa 3, a cobrança é de 15%, na faixa 4, de 22,5%.

Até R$ 1.903,98 – Isento. R$ 0 de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% De R$ 142,80 de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15% De R$ 354,80 de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%

No Brasil, o sistema de cálculo baseia-se em uma tabela progressiva (ou seja, quem ganha mais paga mais). Portanto, a alíquota, porcentagem descontada do salário, varia de acordo com a faixa de renda. Exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2 mil paga 7,5% de imposto; já quem recebe R$ 5 mil, 27,5%.

A alíquota efetiva é aquela que, de fato, é paga pelo contribuinte após descontos e isenções, explica o repórter. De acordo com o estudo, os assalariados que receberam entre 5 e 7 salários-mínimos em 2020 comprometeram 4,91% com o IR declarado em 2021. Já quem recebia mais de 320 salários-mínimos, comprometeu 5,25%.

Renda até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda; Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%; Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;

Assim, quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não tem cobrança de IR sobre o valor isento, que agora será de R$ 2.112. A incidência de IR varia sobre o restante do salário de acordo com as faixas. Hoje, na faixa que vai do limite de isenção a R$ 2.826,65 é aplicada a alíquota de 7,5%.

Mudanças na faixa de isenção do IRPF
No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

Quem recebeu rendimentos passíveis de tributação em um valor total acima de R$28.559,70. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador.

De forma geral, são todos os valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.