Quem é isento de pagar o IPTU?

Perguntado por: asalazar . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Tem direito a desconto quem possui apenas 01 (um) imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m², e tem uma renda mensal de até 03 salários mínimos. É preciso comprovar a condição com documentos (extrato do benefício social de aposentadoria ou pensão, contracheque, etc).

O benefício está amparado na Lei Municipal nº 3406/2011, concedido integralmente ao contribuinte com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, que resida no imóvel e não tenha outra propriedade em seu nome.

Quem tem direito? – Idoso acima de 60 anos; – Deficiente Físico/Mental; – Aposentado Por Invalidez – Portador De Doenças Graves.

Para isso, o contribuinte deve apresentar um requerimento ao Departamento de Tributação, com a documentação prevista em lei para isenção. A partir daí, o pedido será analisado pela Administração Municipal.

Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros, entre outros, podem requerer isenção ao IPTU se comprovarem os requisitos determinados pela lei. Consulte as informações neste link.

Os principais documentos para solicitação da isenção de IPTU são:

  1. Comprovação de renda.
  2. Registro do imóvel.
  3. RG.
  4. CP;
  5. Cartão do benefício.
  6. Cópia do contrato do imóvel.

Idoso com mais de 65 anos proprietário de imóvel pode pedir isenção de IPTU. O idoso que tenha mais de 65 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do IPTU e da TLP, até dezembro de 2011.

A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

Requisitos para requerer
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).

A dívida de IPTU permanece pois ela é vinculada ao imóvel, cabendo ao espolio o pagamento desses débitos.

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos.

Extrato de Pagamento de Benefício, emitir no site www.meu.inss.gov.br, ou dirigir-se à agência do INSS; ou Holerite (cópia e original), caso seja funcionário público inativo; Guia do IPTU de 2023 (não pagar até o dia do pedido); Cópias e originais de RG e CPF (inclusive de cônjuge, se for casado);

O valor venal do imóvel é uma estimativa de preço que o Poder Público faz nos casos de transação de propriedade. O objetivo principal dessa medida é compor o cálculo de impostos de propriedade, como o ITBI e o IPTU. Da mesma forma, utiliza-se esse valor na definição de emolumentos judiciais ou administrativos.

A solicitação para isenção do pagamento do imposto deve ser feita anualmente e diretamente com a prefeitura do seu município.

O prazo para solicitação do pedido de isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas encerra no dia 31/08 do exercício que anteceder ao do lançamento do IPTU, o qual deseja a isenção.