Qual o valor isento para venda de imóvel?
A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título.
Quando a venda de imóvel e isento de imposto de renda
Quem não precisa declarar ganhos de capital
Se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil). Se tiver vendido o único imóvel, de até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de 5 anos.
Qual o valor do imóvel isento de IR 2023
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 acaba na próxima semana, no dia 31, e imóveis estão entre os rendimentos tributáveis. Com isso, contribuintes devem informar à Receita Federal os gastos e os ganhos que ultrapassaram o total de R$ 28.559,70 em 2022.
Qual o valor de venda de imóvel que deve ser declarado
Venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440 mil. Se o imóvel era possuído em condomínio, a parte do contribuinte não pode ser maior que R$ 440 mil. A isenção só é válida se o contribuinte não vendeu outro imóvel, com isenção ou não, nos últimos cinco anos.
Como obter isenção de imposto de renda na venda de imóveis
O cálculo é simples: a cada ano, de 1988 a 1969, o Imposto de Renda é reduzido em 0,25%. Venda de um único imóvel de até R$400 mil: se nos últimos 5 anos você não vendeu nenhum outro imóvel, tributável ou não, terá isenção do pagamento de IR sobre ganho de capital.
Quais são as hipóteses de isenção redução de IRPF na venda de imóveis
O proprietário poderá ter isenção de IR na venda do imóvel sobre o Lucro caso esteja vendendo seu único imóvel, especificamente, por um valor de R$440.000 ou menos — e que esta seja sua única alienação feita nos últimos cinco anos.
Como declarar venda de imóvel abaixo de 440 mil
Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.