Quanto tempo para receber seguro desemprego?

Perguntado por: acavalcante . Última atualização: 29 de junho de 2023
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O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.

Ele receberá:

  1. 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  2. 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e.
  3. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Para a primeira solicitação: 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos três anos; 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos três anos.

Todos os trabalhadores formais que forem demitidos sem justa causa e que não tenham renda própria suficiente para a manutenção da família podem entrar com o pedido de seguro-desemprego. É preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de demissão.

Qual valor da parcela do seguro-desemprego para quem ganha 1800? Para o trabalhador resgatado – O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

É possível antecipar a parcela do seguro-desemprego? Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.

Quem ganha R$ 2000 recebe quanto de seguro-desemprego
Mais especificamente, da média salarial dos três últimos meses de trabalho. Basta somar as três últimas remunerações e dividi-las por 3.

Seguro-desemprego: não tem direito quem possui outro vínculo empregatício. assegurado para auxiliar na busca de um novo emprego. Mas se o trabalhador possuir dois empregos e for demitido de um deles, é excluído da indenização, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, não impede o trabalhador de ter acesso ao seguro-desemprego. Assim, resumindo, não há uma sequência padrão para solicitar seus benefícios. Você pode solicitá-los na ordem que desejar, contanto que tenha o direito aos dois.

Por ter trabalhado 6 meses, tem o direito de 6/12 de férias + adicional de 1/3.