Quanto tempo o banco tem para entrar na Justiça cobrando uma dívida?

Perguntado por: uperes9 . Última atualização: 20 de julho de 2023
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E o que isso significa? Significa que bancos e instituições financeiras precisam promover a cobrança de uma dívida não paga em até cinco anos, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente, porém nada impede que o Banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo. Isso é muito comum.

A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento. A esse lapso temporal a lei dá o nome de prescrição, ou seja, o tempo previsto na lei para que o credor possa exigir judicialmente uma dívida.

Se você não pagar a dívida que tem com o banco, uma das primeiras medidas da instituição financeira pode ser negativar o seu nome junto aos órgãos de crédito, como o SPC ou Serasa. Essa é uma forma de pressionar o devedor para o pagamento da dívida.

Existindo um processo na Justiça, e pedida e aprovada a penhora de uma conta poupança, desde que os recursos depositados ultrapassem o valor correspondente a 40 salários mínimos, o que exceder esta quantia poderá ser penhorado.

Quando ocorre o ajuizamento da dívida, o devedor precisa prestar contas na Justiça. Veja como ocorre esse processo e como evitá-lo. O ajuizamento de dívida é a última instância que pode chegar a cobrança, quando é preciso recorrer à Justiça para resolver a situação.

O primeiro passo do banco será a negativação do devedor, como forma de pressão para receber a dívida. Segundo passo, ele vai apelar para uma medida judicial, para tentar bloquear (penhorar) o dinheiro no banco. Depois, também por meio de medida judicial, o banco vai partir para bens como carros e imóveis.

Qual é o prazo de prescrição das dívidas? As dívidas mais comuns prescrevem em 5 anos. Alguns exemplos são dívidas de cartões de crédito, financiamento e impostos. Dívidas de honorários de profissionais liberais também prescrevem nesse mesmo prazo.

cinco anos

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Segundo advogados que trabalham nessa área, demora em média de um a três anos para que a pessoa receba a indenização, caso o banco seja condenado.

Quando uma dívida vai pro jurídico, irão verificar se vale a pena ingressar com um processo judicial ou continuar com a cobrança fora do judiciário. Acontece que o jurídico de uma empresa é o setor responsável por cuidar da recuperação dos valores em aberto, sendo assim a cobrança da dívida pode continuar por anos.

Quando a dívida se torna IMPAGÁVEL, é o exato momento de procurar a ajuda de um profissional da advocacia, especializado em dívidas bancárias, pois nada, absolutamente nada irá criar condições de pagamento normal da dívida.

A penhora pode ocorrer em caso de qualquer dívida que vá para âmbito judicial.

Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito
O banco também pode avisar o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), bureaus de crédito, sobre a pendência financeira caso você deixe de pagar um empréstimo. Nessas situações, acontece o famoso “nome sujo” (também conhecido como nome negativado).

Quando as dívidas no cartão de crédito se acumulam e os pagamentos não são realizados, as instituições financeiras podem tomar medidas legais para recuperar o valor devido. Isso pode incluir ações judiciais e a possibilidade de penhora de bens como forma de garantir o pagamento das dívidas.

Veja o que pode acontecer: Penhora de dinheiro: é o bloqueio de valores da direto da conta bancária pelo sistema do Banco Central. Penhora de bens: o juiz pode mandar recolher diversos bens, de imóveis (desde que não seja sua residência) e automóveis a utensílios domésticos e eletrônicos.