Quanto tempo devo guardar as contas de água e luz?

Perguntado por: amarinho . Última atualização: 17 de julho de 2023
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cinco anos

Alguns comprovantes devem ser mantidos seguros por um período de cinco anos. São eles: luz, água, telefone, celular, TV a cabo, gás, condomínio, cartões de crédito, plano de saúde, mensalidade escolar, consórcio e os tributos, a exemplo de Imposto de Renda, IPVA e IPTU.

Apesar de não haver uma legislação específica sobre o prazo para guardar os comprovantes de pagamento, as entidades de defesa dos direitos do consumidor orientam que os seguintes comprovantes devem ser preservados por cinco anos: Água. Energia. Gás.

Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos. Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia podem existir vícios ocultos.

Mas não basta pedir este papel. É necessário guardá-lo durante algum tempo. O período mínimo para guardar faturas varia entre seis meses e cinco anos. Conheça todos os prazos e evite dissabores mais tarde.

5 anos

o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.

Contas de consumo, que são as de água, luz, gás e telefone, por exemplo, podem ser descartadas assim que o consumidor receber a declaração anual de quitação de débito. Essa, por sua vez, deve ser mantida por cinco anos”, explica Pablo Nemirovsky, superintendente de serviços ao consumidor.

5 anos

Comprovantes de Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seus respectivos Documentos de Arrecadação devem ser guardados pelos 5 anos subseqüentes ao da cobrança. Ou seja, por 6 anos, segundo o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art.

Os recibos de pagamento de aluguel devem ser guardados por três anos após o fim do contrato de locação e a consequente entrega das chaves.

Os comprovantes de quitação de tributos, tais como IPVA, IPTU, Imposto de Renda, taxa de condomínio, fatura de cartão de crédito, extratos bancários, boleto de mensalidades escolares, convênios de saúde e notas emitidas por profissionais liberais devem ser mantidos durante cinco anos.

alguns cuidados para as informações não se. apagarem. Além de não expor o comprovante à luz e. ao calor, evite o contato com plásticos, solventes, água.

Documentos tributários, no caso de guias de recolhimento, livros e notas fiscais, declarações que foram entregues ao Fisco e demais documentos contábeis, precisam ser guardados sempre.

Comprovantes de Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seus respectivos Documentos de Arrecadação devem ser guardados pelos 5 anos subseqüentes ao da cobrança. Ou seja, por 6 anos, segundo o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art.

É fácil e rápido pedir no site da distribuidora de energia elétrica todas as contas dos últimos 05 anos que são necessárias para usar na ação de restituição de ICMS.

Para os papéis que não precisam ser guardados ou que estão com o prazo prescricional vencido, é importante prestar atenção nas informações que estão no documento antes de jogá-lo no lixo. Se possível, o aconselhável é ocultar os dados pessoais como endereço, CPF, RG e número da conta bancária.

Dicas para arquivar documentos financeiros
E para o arquivamento deste material, você não precisa de nada muito elaborado: Para os que têm espaço em casa (um quarto específico para escritório), um arquivo de metal; Para os que não têm muito espaço disponível em casa, pastas sanfonadas podem ser excelentes substitutas.