Quanto tempo de almoço tem um jovem aprendiz?

Perguntado por: icastro6 . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Essa categoria de trabalhador pode possuir uma jornada com duração de 4 a 6 horas diárias, a depender do tipo de contrato de aprendizagem. Nos casos em que a duração da jornada for de 6 horas diárias, a sua pausa para alimentação será de 15 minutos, conforme o art. 71 da CLT.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Deve ter um intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas destinadas ao repouso, o que não aconteceria no caso do trabalho noturno (art. 382 da CLT); A proibição da compensação e da prorrogação da jornada de trabalho para os Aprendizes (art. 432, caput, da CLT).

Agora, o intervalo para descanso e alimentação poderá ser reduzido para até 30 minutos, bastando que essa possibilidade esteja prevista em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional. Dessa forma, não será mais necessária autorização do Ministério do Trabalho.

O que é horário de almoço segundo a legislação
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Enquanto anteriormente era necessária a intervenção do Ministério do Trabalho, hoje a redução desse intervalo é permitida através de convenções coletivas, desde que respeitado o tempo mínimo de 30 minutos.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço? O tempo do intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto determina que, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo precisa ter a duração de 15 minutos.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

No caso em que ficar comprovada a realização de horas extras pelo jovem aprendiz, o contrato de aprendizagem pode ser considerado nulo, fazendo com que a relação entre o trabalhador e o empregador seja reconhecida como uma relação de emprego celetista, desde seu início. Portanto trabalhador, faça valer o seu direito!

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.