Como funciona as férias de um jovem aprendiz?

Perguntado por: adantas . Última atualização: 11 de julho de 2023
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O jovem aprendiz tem sim direito a férias remuneradas e ao 13º, assim como qualquer trabalhador com carteira assinada. Entretanto, as férias devem coincidir com as férias escolares e são proporcionais ao tempo de serviço prestado.

Férias: o jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas proporcionais ao tempo trabalhado, de acordo com as regras estabelecidas na legislação trabalhista. 13º salário: assim como os demais trabalhadores, o jovem aprendiz tem direito a receber o 13º salário, que corresponde a um salário adicional pago anualmente.

30 dias

Todo jovem aprendiz tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses completos de trabalho, que devem ser remuneradas pela empresa e no caso dos colaboradores menores de 18 anos, preferencialmente concedidas em período de férias escolares.

A base para o cálculo deve considerar que é direito do jovem ou adolescente contratado receber pelo menos o salário mínimo por hora. Em 2020, este salário mínimo por hora corresponde a R$ 4,75. Assim, em uma jornada de seis horas diárias, o contrato pelo Jovem Aprendiz deve receber, no mínimo, R$ 855,00.

O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

Como fazer o cálculo de férias? Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.

A remuneração variável de Menor Aprendiz em Brasil é de R$ 550, variando entre R$ 168 e R$ 4.440. As estimativas de salários têm como base 1577 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Menor Aprendiz nessa localidade (Brasil).

Se o aluno tiver de 6 a 14 faltas, poderá ter direito a 24 dias de férias; Se o aluno tiver de 15 a 23 faltas, poderá ter direito a 18 dias de férias; Se o aluno tiver de 24 a 32 faltas, poderá ter direito a 12 dias de férias.

Por exemplo: se a Márcia ganha R$1.600,00 de salário por mês, então ela receberá aproximadamente R$2.133,33 no período de férias remuneradas.

De acordo com o Artigo 18 ao Aprendiz não é permitido o trabalho aos domingos e feriados, ainda que previsto em contrato ou no programa de aprendizagem, em conformidade com a proibição disposta no art. 432 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.