Quantas infrações gravíssimas posso ter com 30 pontos?

Perguntado por: raparicio . Última atualização: 8 de agosto de 2023
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Segundo o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o limite atual é de 20 pontos para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos caso tenha uma infração gravíssima ou 40 pontos caso não haja nenhuma infração gravíssima no prontuário.

No entanto, ao receber uma multa gravíssima o limite cai em dez e os sete pontos de penalidade ainda são adicionados. Quantas multas gravíssimas posso ter? Ao cometer duas infrações gravíssimas, o limite de pontos da nova CNH cai para 20 e, para piorar a situação, já vai constar 14 pontos na habilitação do motorista.

40 pontos – Sem infração de trânsito gravíssima. 30 pontos – Uma infração considerada gravíssima. 20 pontos – Duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

O número de pontos por cometer infrações também pode levar à suspensão da carteira. Três infrações gravíssimas são suficientes para isso, visto que já somam 21 pontos. Para evitar esse acúmulo, é possível recorrer das infrações recebidas a fim de cancelar os pontos recebidos.

Dessa forma, a disposição é feita da seguinte forma: Limite de 20 pontos, se o motorista cometer 2 infrações gravíssimas; Limite de 30 pontos, se uma das penalidades for gravíssima; Limite integral de 40 pontos, se nenhuma das faltas for gravíssima.

Antes de listá-las, saiba que todas elas são de natureza gravíssima. Essa é a prova, portanto, de que a reincidência em multa gravíssima pode levar à cassação da CNH.

Nesse caso, é preciso estar atento à pontuação, pois, se chegar à soma de 20, em um período de 12 meses, tendo cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima, o motorista pode ter o documento de habilitação suspenso, conforme aborda o artigo 261 do CTB.

Caso o condutor tenha uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. O limite será de 20 pontos caso o motorista cometa duas ou mais infrações gravíssimas. O período de vigência dos pontos em todos os casos é de 12 meses.

R$ 2.934,70

De acordo com o Artigo 191 do CTB, a ultrapassagem forçada, mesmo onde é permitida, é considerada uma infração gravíssima. Com isso, a penalidade é de suspensão automática do direito de dirigir, além de uma multa de R$ 2.934,70.

A multa gravíssima só pode ser transferida se não foi você que tenha cometido a infração. Lembrando que transferir multa quando era você que estava dirigindo é crime passível de até cinco anos de cadeia. Por isso, só transfira multas quando você for realmente inocente. Não vale correr esse risco!

O fator multiplicador incide apenas sobre algumas infrações de natureza gravíssima, incluindo recusar o teste do bafômetro (x10 – R$2.934,70), deixar de prestar socorro em acidente (x5 – 1.467,35), dirigir veículo com CNH de categoria diferente (x2 – 586,94), entre outras condutas.

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes).”