Qual é o valor da multa mais cara?

Perguntado por: imoraes4 . Última atualização: 8 de agosto de 2023
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R$ 17.608

A infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implica em multa de R$ 17.608, e se tornou conhecida no Brasil graças aos protestos ilegais que tomaram o país à época das eleições: a punição para quem paralisar a via sem permissão.

R$ 293,47

O valor da multa gravíssima agora é de R$ 293,47 e gera 7 pontos na carteira de motorista. Porém com o fator multiplicador, o valor da multa gravíssima (R$ 293, 47) é multiplicado por 3, 5,10 ou até 60x.

Vale reforçar que os valores das multas passaram a ser:

  • Infração leve – R$ 88,38. Desconto de três (3) na CNH.
  • Infração média – R$ 130,16. Desconto de quatro (4) na CNH.
  • Infração grave – R$ 195,23. Desconto de cinco (5) na CNH.
  • Infração gravíssima – R$ 293,47. Desconto de sete (7) pontos na CNH.

R$ 2.934,70

O valor da multa de arrancada brusca é de R$ 2.934,70, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, caso haja reincidência da infração no prazo de 12 meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, o motorista teria que pagar R$ 5.869,40.

A punição para a multa gravíssima é de 7 pontos na CNH, e as multas custam a partir de R$293,47, já que o valor pode ser multiplicado de acordo com a gravidade da infração cometida.

R$ 293,47

Saiba o que diz a lei sobre avançar o sinal vermelho de madrugada. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 além da inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH).

Leve: multa no valor de R$ 88,38 e perda de 3 pontos na CNH; Média: multa no valor de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na CNH; Grave: multa no valor de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH; Gravíssima: multa no valor de R$ 293,47 (podendo o valor ser multiplicado, dependendo de agravantes) e perda de 7 pontos na CNH.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Multas que multiplicam por 3

InfraçãoArtigo do CTB
Dirigir veículo sem ser habilitado162
Conduzir veículo com a habilitação suspensa ou cassada162
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%218
Transitar com o veículo em calçadas, canteiros, acostamentos, ciclovias etc.193

R$ 2.934,70

De acordo com o Artigo 191 do CTB, a ultrapassagem forçada, mesmo onde é permitida, é considerada uma infração gravíssima. Com isso, a penalidade é de suspensão automática do direito de dirigir, além de uma multa de R$ 2.934,70.

$293,47

O artigo 244, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu terceiro item destaca que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é uma infração gravíssima. Esta infração traz como penalidade multa no valor de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Infrações gravíssimas:
Art. 162, II – Dirigir veículo com a CNH, PPD ou Autorização cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Art. 162, VI – Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc.).

O motorista só pode chegar na pontuação máxima de 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos, se houver duas infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos.

De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.