Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda pessoa física?

Perguntado por: ahipolito3 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.

Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF)?
Em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Se a pessoa possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, e a soma dessas rendas ultrapassar R$ 28.559,70, é obrigatório realizar a declaração.

O MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa de R$ 50,00, que pode cair para R$ 25,00 caso o empreendedor regularize a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.

Assim, para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:

  1. 32% para prestadores de serviço;
  2. 16% para empresas de transporte de passageiros;
  3. 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

O valor da DAS pode sofrer reajustes de acordo com a alteração do valor do salário mínimo vigente. Assim, a DAS-MEI 2023 ´possui os seguintes valores: para comércio ou indústria R$ 67,00, para prestadores de serviços R$ 71,00 e para comércio e serviços R$ 72,00.

Resumidamente, o valor que você paga na DAS MEI se refere a 5% do valor do salário mínimo (para a contribuição previdenciária do INSS) e ainda soma: R$ 1 para quem paga ICMS; R$ 5 quem exerce atividades sujeitas ao ISS; R$ 6 para quem tem que pagar dois os dois impostos.

Se você faturou R$70.000 na área de serviços, por exemplo, isso significa que R$22.400 serão isentos de cobrança. Nesse caso, em termos de rendimentos do MEI, a declaração do IRPF seria desnecessária. Afinal, ela não ultrapassa o valor de R$28.559,70.

Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2022 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2023.

Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O motivo disso é o fato de que o IRPJ é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas.

Se ultrapassar o limite de faturamento do MEI, que segue sendo de R$ 81 mil ao ano em 2023, você terá sua empresa desenquadrada desse regime. No caso, você terá que migrar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME).

O MEI paga os impostos mensais fixos na DAS MEI – que deve ser paga até o dia 15 do mês subsequente à operação. importante destacar que o recolhimento dos impostos deve ser feito independente de ter ou não faturamento no mês. R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.