Quem tem MEI tem direito a receber seguro desemprego?

Perguntado por: mteixeira5 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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- Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual. Isso será avaliado caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro- ...

Requisitos para o MEI receber o benefício
Portanto, no momento da solicitação, o MEI deve comprovar através da declaração anual simplificada o seu faturamento com a sua categoria. Além disso, quem trabalha apenas como MEI e deixar de ter faturamento por alguns meses, não terão direito ao benefício do seguro-desemprego.

Quem é MEI tem direito a FGTS? O Governo Federal não concede o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalha unicamente como microempreendedor individual. Para que o MEI ganhe o direito ao FGTS, é preciso a atuação simultânea no regime de carteira assinada.

Quem é MEI não tem direito ao seguro-desemprego.
Como vimos acima, o benefício é pago para quem não possui renda após a demissão. Por ter um CNPJ ativo, o profissional pode ter alguma outra fonte de renda, como trabalhador autônomo, por exemplo. Neste caso, ele perde o direito ao seguro-desemprego.

É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

DECISÃO: Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego. Um trabalhador que foi demitido sem justa causa e que possuía CNPJ ativo garantiu o direito de receber o benefício do seguro-desemprego.

Vantagens de ser um MEI
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE.

Sim, MEI pode contratar um funcionário. O regime do Simples Nacional permite que os microempreendedores façam a contratação de um trabalhador registrado em carteira. Atualmente, o Projeto de Lei Complementar 252/20 propõe o aumento para dois funcionários permitidos.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.