Qual o valor de juros por atraso?

Perguntado por: iteixeira . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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1%

O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.

0,033%

Dessa forma, a porcentagem máxima de juros de mora por dia que pode ser cobrada é de 0,033% (1% dividido por 30 dias) do valor da dívida. Lembrando que a cobrança vexatória é crime e pode gerar problemas para a assessoria. Além do juros de mora, é permitida a cobrança de multa por atraso.

Fórmula do cálculo
Se você tivesse atrasado o pagamento em um mês, os juros de mora seriam R$ 3,00 (1% de R$ 300,00). No entanto, a demora foi de 20 dias, por isso, é preciso dividir esse valor por 30 (número de dias em um mês) e multiplicar por 20 (número de dias de atraso).

Multa por atraso
Essa taxa é única para cada título e não pode ser alterada, independentemente do tempo de atraso após a data de vencimento. Por exemplo: em uma cobrança de R$ 150,00 e multa de 2%, o valor adicional será de R$ 3,00.

Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.

A fórmula do juro simples é J = C ∙ i ∙ t, em que J é o juro, C é o capital, i é a taxa de juro e t é o tempo.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22 veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitado o limite máximo de 12% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

São consideradas como razoáveis e justas as multas que variam de 10% até 20%, sendo mais recomendado manter a multa no patamar dos 10%. Mas caso uma multa seja considerada como abusiva, poderá ela ser reajustada legalmente por um juiz.

Como calcular os juros de mora? O cálculo deve ser feito considerando o limite de 1% ao mês, o que resulta em 0,0333% ao dia. Assim, quando o atraso for menor do que 30 dias, considere a taxa diária. Além disso, multiplique essa alíquota pelo valor da conta e pelo tempo em que está em aberto.

Juros de mora por dia serão calculados da seguinte forma: 1% do valor total da compra ÷ 30, que é o total de dias contidos em um mês comercial Então, se o boleto tiver registrado o total da compra em R$ 100, os juros cobrados por dia terão valor de R$ 1 ÷ 30 = R$ 0,033.

Para chegar ao resultado mensal, basta fazer a divisão da taxa anual pelo número de meses equivalente. Como um ano tem 12 meses, a taxa mensal será o percentual indicado ao ano dividido por 12. Logo, nesse primeiro caso, temos que a taxa de juros mensal será de 12/12 = 1% ao mês.