Qual o valor da fiança do artigo 157?

Perguntado por: aqueiroz . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

157, do Código Penal) ou estupro (art. 213, do Código Penal). Para determinar o valor da fiança, a autoridade deve levar em consideração a gravidade da infração penal, as condições de vida e financeira do acusado, como também as custas que o processo provavelmente terá até o final do julgamento.

Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Esta enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo segundo a Lei 8.072/90.

Assim, conforme supracitado, a Constituição Federal dispõe no artigo 5º, inciso LXVI: - "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando couber liberdade provisória com ou sem fiança"- portanto, configura-se como um direito do requerente a possibilidade de responder ao processo em liberdade.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

Se o réu é primário, e o que foi furtado não é de muito valor, o juiz pode substituir a reclusão pela detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar apenas a multa. Também cabe, nesse caso, uma pena alternativa. Outro detalhe: como coisa móvel, vale energia elétrica ou similar que tenha valor econômico.

O pagamento pode ser feito por cartão de crédito ou à vista com PIX. Se você escolher pagar através do cartão de crédito, o valor pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros.

O procedimento para a concessão e fixação do valor da fiança é conduzido pelo juiz responsável pelo processo criminal. Decisão Judicial e Deliberação sobre a Fiança: O juiz analisa o caso e decide se o acusado poderá ser liberado mediante o pagamento da fiança ou mediante a apresentação de outras garantias.

Se tratando de réu primário, a pena-base, via de regra, é fixada no mínimo legal, o que faz uma enorme diferença na pena aplicada ao acusado. O réu primário também não sofrerá com a agravante da pena pela reincidência, conforme o artigo 61 do CP.

Se essa pessoa for um réu primário, é possível que ela responda ao processo em liberdade, desde que não haja nenhum risco à investigação ou à ordem pública. Além disso, durante o julgamento, o fato de ser um réu primário pode ser levado em conta na hora de determinar a pena.

157 do Código Penal) são dois tipos de crimes que envolvem a subtração de coisas alheias móveis. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel -Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Art.

São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art.

O que é 157:
Nesse caso, uma pessoa que se intitula como “157” está querendo dizer que é ladra, criminosa e assalta outras pessoas com o uso de armas, evitando a resistência das suas vítimas.