Qual o primeiro passo para dar entrada no Loas?

Perguntado por: ialves6 . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Para dar entrada no benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o interessado deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS;

Para receber o BPC-LOAS, é necessário apresentar documentos que comprovem a idade, a deficiência, a renda e a situação econômica. Alguns dos principais documentos exigidos são: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, laudo médico atestando a incapacidade, entre outros.

Precisa de advogado para dar entrada no Bpc/Loas? Não é necessário ter um advogado para dar entrada no Loas, uma vez que o processo é bastante simples e pode ser feito pelo próprio beneficiário.

Quando a pessoa com deficiência realiza o pedido de BPC/LOAS, ela passa pela perícia biopsicossocial, realizada pelo médico do INSS. Assim, o estudo biopsicossocial analisa todo o contexto dessa pessoa, entendendo o impedimento de longo prazo e a barreira enfrentada.

O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o INSS expresse a motivação do porquê de não ter conseguido concluir a analise do seu benefício no período determinado pela lei. Já, de acordo com o INSS, o prazo máximo para análise do LOAS é de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de entrada do requerimento.

Quanto tempo um benefício fica em Análise? Depende do tipo de benefício do INSS. Aposentadorias e BPC têm o prazo de 90 dias, benefícios por incapacidade têm 45 dias, pensão, auxílio-acidente e reclusão têm 60 dias, salário-maternidade tem 30 dias.

Tipo de Benefício do INSSPrazo
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)90 dias
Aposentadorias90 dias
Benefícios por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença)45 dias

65 ANOS

Já a "aposentadoria pelo LOAS" em razão da idade, o critério principal para essa modalidade de benefício é a comprovação da IDADE MÍNIMA IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS e de que a pessoa idosa não possui meios de subsistência próprios ou de ser mantida pela família.

O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS).

O que pode levar a negativa do BPC/LOAS? Existem diversas razões que podem levar ao indeferimento do benefício. Um dos motivos que podem levar a negativa é estar com CadÚnico desatualizado. Se os dados dos moradores da residência e o total da renda familiar estiverem errados, o BPC será negado.

O benefício do LOAS é vitalício? Não. Prevê o Loas que sua concessão deve ser revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade, podendo ser cessada quando superadas as condições que lhe deram origem, em caso de morte do beneficiário ou de irregularidades na sua concessão ou utilização.