Qual o prazo que a empresa tem para pagar horas extras?

Perguntado por: eperalta . Última atualização: 12 de julho de 2023
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O pagamento das horas extras deverá acontecer sempre no mês seguinte ao trabalhado, ou seja conforme o pagamento do salário, seguindo as mesmas regras. Desse modo, se o empregado prestou a jornada extraordinária no mês de janeiro, a quitação deve acontecer até o 5º dia útil do mês de fevereiro.

Banco de Horas são as horas extras realizadas em determinado período e quando firmado individualmente entre empregador e empregado deve ser pago no prazo máximo de 6 (seis) meses. Quando firmado através de acordo ou convenção coletiva, o prazo máximo para compensação das horas será de 1 (um) ano.

O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses. Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.

Quando a empresa não paga as horas extras do funcionário, o empregado pode tentar resolver de 3 formas: I – Conversar com o patrão. II – Fazer denúncia na Delegacia Regional do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho. III – Entrar com a ação na justiça do trabalho em busca dos SEUS DIREITOS.

Pela nova lei trabalhista, os profissionais podem cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extras. A reforma também autoriza a possibilidade de compensação de horas: o trabalhador pode exercer até 12 horas de trabalho por dia, desde que receba folga de 36 horas em seguida.

O valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$500,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.

Diferentemente do empregador, o empregado não paga adicional à empresa ao se atrasar. Ao calcular horas extras é necessário considerar os adicionais mínimos, de 50% e 100%, geralmente. Ao calcular atrasos isso não é necessário.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.

INSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS DIÁRIAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS (7º E 8ª HORAS). LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS EXTRAS MENSAIS.

Isso porque o sábado é um dia considerado útil pela legislação. Assim, a hora extra segue valendo, pelo menos, 50% a mais do que o valor normal.

Para cada hora extra, ele recebe R$ 15, que é o valor acrescido de 50%, como prevê a legislação trabalhista. Caso trabalhe uma hora extra diariamente, receberá R$ 90 na semana, além de R$ 15 correspondentes à diferença no pagamento do descanso semanal remunerado.

A nova Reforma Trabalhista acrescentou ao documento original o artigo 484-A que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato. Com isso, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.

Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.