O que mudou nas horas extras?

Perguntado por: ifarias . Última atualização: 12 de julho de 2023
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A decisão do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a partir de março de 2023, as horas extras feitas pelos trabalhadores serão incluídas no cálculo de férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.

Pela nova lei trabalhista, os profissionais podem cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extras. A reforma também autoriza a possibilidade de compensação de horas: o trabalhador pode exercer até 12 horas de trabalho por dia, desde que receba folga de 36 horas em seguida.

A Lei N°13.467/2017, que regulamentou a Reforma Trabalhista trouxe uma série de novas regras, entre elas as do pagamento de horas extras para situações específicas. Como regra geral, o colaborador só pode ter duas horas excedentes por dia.

Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%, Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.

Horas extras ou suplementares
O texto da Lei 13.467/2017 mantém o limite de duas horas extras por dia no Art. 59 da CLT: “ A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Qual é o novo entendimento sobre pagamento de horas extras que o TST teve? No dia 20 de março de 2023, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram que as horas extras consideradas no pagamento do descanso semanal remunerado devem ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas.

Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Limite de horas extras semanais
O limite de hora extra semanal para jornadas de 44 horas é de, no máximo, 12 horas extras. Ou seja, o colaborador poderá trabalhar até 56 horas na semana, ainda respeitando o limite diário de 2 horas.

Cálculo da hora extra com acréscimo de 100%
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90.

R$ 60 (valor normal da hora trabalhada) + R$ 30 (50% do valor normal da hora trabalhada) = R$ 90. Ou seja, esse trabalhador receberá R$ 90 para cada hora extra aos sábados, enquanto que cada hora normal ainda valerá sua remuneração habitual, sendo R$ 60/hora.

Por exemplo: se você ganha R$ 50,00 por hora normal, cada hora extra será de: R$ 50,00 (hora normal) + R$ 25,00 (adicional de hora extra) totalizando R$ 75,00. Vejamos agora qual seria a conta na sua calculadora: R$ 50,00 x 1,5 = R$ 75,00.