Qual o período que a empresa não pode demitir?

Perguntado por: earaujo6 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Trata-se de uma estabilidade provisória, anual onde a empresa por um período de 30 dias não pode demitir nenhum empregado. Este direito é previsto em Leis da década de 70, mas até hoje estão valendo. Tratam-se das leis nº 6.708/79 e 7.238 /84.

Paralisado desde outubro do ano passado, a Corte deve retomar em 2023 uma das maiores decisões trabalhistas da década, já que acabaria com uma modalidade de demissão de funcionários, exigindo que haja justificativas na hora do desligamento de empregados.

Restrições à demissão em 2023
No ano de 2023, o mês no qual não é permitido demitir funcionários é [inserir mês]. Durante esse período, os empregadores devem estar cientes de que a rescisão de contratos de trabalho é proibida, a menos que haja circunstâncias excepcionais previstas pela legislação trabalhista.

Ao demitir um colaborador na sexta-feira, a empresa pode não conseguir fornecer o suporte necessário para que ele lide com as questões decorrentes da demissão.

Ou seja, quem demitir em julho (60 dias antes da data-base, que é 1º de setembro) terá no registro do funcionário a data de desligamento em agosto, após aviso prévio, mesmo que este seja pago.

A única diferença para demissões por acordo é que o acréscimo de três dias a cada ano de casa pode ser feito aos 15 dias ou aos 30 dias de aviso-prévio, conforme definido entre as partes. A regra vale tanto para o aviso-prévio trabalhado quanto para o aviso-prévio indenizado.

A reforma trabalhista permitiu a negociação da jornada de trabalho entre empregadores e trabalhadores, garantindo mais flexibilidade no ambiente de trabalho. Essa medida pode ser mantida, desde que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores.

#1 Melhor data para demitir
O grande estrago é que ao começar o final de semana, grande parte das empresas estão fechadas. Com isso, há muito pouco de efetivo, em termos de contato, reuniões, entrevistas, que pode ser feito. Assim o cara fica 2 dias amargando a ruptura até conseguir fazer efetivo.

A dispensa de empregado, sem justa causa, a partir de 2 de agosto não gera a multa da data-base prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84. O que deve ser considerado para efeito do pagamento da multa de um salário a favor do empregado é a data do encerramento do contrato de trabalho.

Dessa forma, se ocorrer dispensa de empregado dentro desses trinta dias que antecedem a data-base, terá direito à multa corresponde ao salário mensal vigente na época de sua dispensa. Embora o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 242, entenda o que segue: “Nº 242 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL.

Não é fácil. Mas é absolutamente necessário. Por isso, antes de mais nada, é preciso considerar que, do ponto de vista legal, a organização pode contratar e demitir funcionários em qualquer dia da semana, ou do mês. Então, tecnicamente, não há nenhuma ilegalidade em fazer o desligamento nesse dia.

Nada impede de dispensá-la antes do fim, mas terão de pagar a multa de 40% sobre o FGTS e mais 1 dia de trabalho.

Ficarei feliz em te ajudar com uma carta de recomendação.” “[Nome do colaborador], temos uma cultura muito forte e queremos cultivá-la porque acreditamos nela. Seu comportamento não tem mostrado sinergia com o que acredito e, para o clima organizacional que esperamos, preciso demitir você.”

Em todo o mundo, o 1º de maio é uma data repleta de simbolismos, bem como uma oportunidade de lutas para a classe que vive de seu próprio trabalho. Ao mesmo tempo, para muitas categorias, como os servidores do TJMG, é o início do mês de referência da data-base.

30 dias

De acordo com o Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), o empregado despedido nos 30 dias que antecedem o dissídio coletivo da categoria faz jus a uma indenização adicional, correspondente ao salário mensal devido na data da comunicação do despedimento (Súmula 242 do TST).