Qual é a importância de um curador?

Perguntado por: atavares . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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A curatela é um instituto jurídico por meio do qual se busca proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz pela lei civil, com a designação de um curador para gerenciar seus bens e assistir às suas necessidades.

Curadoria é uma palavra que remete a museus e exposições, no qual a coleção e as obras precisam ser selecionadas, promovidas e protegidas.

Assim, é vedado ao curador:

  1. adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado;
  2. dispor dos bens do curatelado a título gratuito;
  3. constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o curatelado.

Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado. Agora o simples fato de ser curador não garante direito em receber herança.

Curadoria é um cargo exercido por um curador, ou seja, uma pessoa responsável por organizar e administrar os bens de um menor emancipado ou de alguém que esteja ausente de suas obrigações.

Além de ajudar o público-alvo, uma curadoria bem feita contribui para que a marca seja vista como referência, mostrando — tanto aos potenciais clientes, quanto para o mercado — que tem os próprios argumentos sobre os principais assuntos e tendências.

1. A ação de prestação de contas visa apurar existência de crédito ou débito, e pode sempre ser exigida de quem administra bem de outra pessoa, como é o caso de quem exerce a curatela de pessoa interditada.

1. O curador tem direito a receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, conforme teor do art.

A lei permite que as contas sejam exigidas pelo juiz com a periodicidade que achar conveniente. Em nosso escritório, há mais de vinte anos representamos os interesses de uma curadora.

O falecimento do curatelado enseja a perda superveniente do interesse de agir do curador para postular, em ação de alvará judicial, autorização para venda de bem imóvel do incapaz e levantamento de quantia necessária às suas despesas mensais.

Desta forma, aplicando-se a regra do art. 1750 do CC/02 à curatela, os imóveis pertencentes ao curatelado somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

Quando a pessoa em situação de curatela possuir bens e rendimentos, ela mesma custeará as despesas com sua subsistência. Considerando o valor desse patrimônio, o juiz pode estipular um valor que seja razoável à sobrevivência digna do curatelado, a ser retirado mensalmente e administrado pelo curador.